Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Tribunal condena tatuadora que esqueceu do 'n' e escreveu 'lembraça' em adolescente
Caso em MG

Tribunal condena tatuadora que esqueceu do 'n' e escreveu 'lembraça' em adolescente

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas concluíram que erro de ortografia provocou danos morais e materiais à jovem que pretendia homenagear a irmã falecida

Publicado em 18 de Outubro de 2024 às 08:09

Agência Estado

Publicado em 

18 out 2024 às 08:09
O que era para ser uma homenagem à irmã falecida virou um tormento para uma adolescente em Itajubá, Minas. Um erro de ortografia na palavra "lembrança" custou R$ 3,150 à tatuadora, que deverá pagar por danos materiais e morais à jovem.
A decisão foi mantida em segunda instância pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas após a tatuadora recorrer - ela alegou no recurso que o desenho foi aprovado pela adolescente e pela mãe.
Tatuagem, tatuador
Tatuadora é condenada a indenizar adolescente por erro em tatuagem Crédito: Shutterstock
Segundo a ação, a profissional tatuou na moça a palavra "lembraça", em vez de lembrança. A tatuadora afirma que a marca foi apresentada à cliente e aprovada, com alteração apenas na fonte da palavra. Entretanto, a mãe da adolescente, que a representou na Justiça, argumentou que elas entregaram o desenho com a letra ‘n’, mas a finalização da arte ficou sem.
Os autos mostram que a adolescente foi acompanhada de sua mãe procurar a tatuadora, que teria oferecido uma sessão para correção do sinal.
Na versão da tatuadora, mãe e adolescente a procuraram apenas duas semanas e meia após o desenho ser feito. Além disso, a profissional teria aceitado devolver 50% do valor cobrado inicialmente e oferecido sessões grátis de "camada de branco" no local do erro para futura reescrita da palavra.
A tatuadora afirmou no processo que a cliente não apareceu para a sessão. O tribunal a condenou a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais - a adolescente alegou ter sofrido constrangimento no seu ciclo social devido ao erro.
A jovem também pediu indenização por danos estéticos, mas não teve a solicitação atendida.
Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator, manteve a decisão de primeiro grau sob argumento de que a indenização não é excessiva, ‘sem risco de impactar profundamente as condições financeiras da vítima e da ré’.
A votação foi unânime. Acompanharam Pereira da Silva as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

'Estou sendo humilhada porque eu não sei quem é o Arrascaeta', conta Ingrid Guimarães
Ingrid Guimarães vira alvo de confusão com flamenguistas após admitir não saber quem é Arrascaeta
Imagem de destaque
Imóvel novo ou usado: o que avaliar antes de financiar? 
Imagem de destaque
Envelhecimento ativo: 7 hábitos para o idoso que quer preservar autonomia e qualidade de vida

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados