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Em Tiradentes (MG)

TJ do Rio ordena aposentadoria a juiz suspeito de furto de arte sacra

Afastado do cargo, ele seguirá recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. Cabe recurso da decisão

Publicado em 15 de Maio de 2025 às 09:33

Agência FolhaPress

Publicado em 

15 mai 2025 às 09:33
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O juiz João Carlos de Souza Correa foi aposentado compulsóriamente, suspeito de ter furtado uma imagem sacra de um antiquário em Tiradentes Crédito: Reprodução/g1 RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a aposentadoria compulsória ao juiz João Carlos de Souza Correa, suspeito de ter furtado uma imagem sacra de um antiquário em Tiradentes, cidade histórica de Minas Gerais. A maioria do órgão especial da corte decidiu aplicar a pena mais dura aplicada a um juiz. Afastado do cargo, ele seguirá recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço. Cabe recurso da decisão.
A defesa do magistrado afirmou que o juiz tem uma carreira de mais de 30 anos e que sua história serve como "escudo" diante da acusação. "A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso", disse a defesa, em nota.
João Carlos Correa é suspeito de ter furtado em abril de 2014 uma estátua de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição, avaliada, à época do crime, em R$ 4.800, segundo a Corregedoria Geral de Justiça. O sumiço foi descoberto dias depois, por meio de imagens do circuito de segurança do local, que ajudaram na identificação de Correa. Após diversas tentativas sem sucesso de ouvir o magistrado, a Polícia Civil de Minas o indiciou em 2021 pelo crime de furto e pediu busca e apreensão da estátua. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Rio, por foro de prerrogativa de função.
A Procuradoria fluminense recomendou o arquivamento pelo fato de o caso estar prescrito, pedido que foi acatado pelo TJ-RJ. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), porém, não prevê prescrição e seguiu adiante na corte estadual. O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, citou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura, argumentando com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A maioria dos integrantes, porém, seguiu a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que abriu divergência ao votar pela aposentadoria compulsória. A decisão dela foi acompanhada por 15 colegas. João Carlos Correa recebeu, em março deste ano, subsídio bruto de R$ 39.753,22. Ao considerar outros rendimentos e os descontos, sua remuneração líquida no mês foi de R$ 37.408,08.
Na soma dos três primeiros meses do ano, o magistrado recebeu a quantia líquida de R$ 226.399,67. Este não foi o primeiro caso de repercussão em que o magistrado esteve envolvido. Em 2011, ele foi parado em uma blitz da Lei Seca na zona sul carioca sem possuir habilitação e dirigindo um veículo sem placa.
Na abordagem, Correa deu voz de prisão à agente quando ela questionou o fato de um juiz "desconhecer a lei". Em 2014, a mulher foi condenada a indenizá-lo em R$ 5.000 por ter dito que ele "era juiz, mas não Deus", em um processo que havia sido movido originalmente por ela. À época, o magistrado não comentou o caso.
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