Publicado em 17 de novembro de 2025 às 12:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos de três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia. >
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória. >
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento - o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. >
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19). >
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Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente. >
A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação. >
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão. >
Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro. >
No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux. >
Se os infringentes foram negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR). >
Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.>
Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma. >
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos. >
Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo. >
A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018. >
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor. >
Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe. >
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