Publicado em 4 de setembro de 2025 às 16:32
BRASÍLIA - Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado na terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.>
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