Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • Primeira Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição
Julgamento

Primeira Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição

Ministros negaram, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral da República que contestava pontos da decisão

Publicado em 30 de Junho de 2026 às 16:22

Estadão Conteúdo

Publicado em 

30 jun 2026 às 16:22

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava pontos da decisão que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (30).


O ministro Flávio Dino disse que "há uma tentativa de rediscutir o mérito" do processo. "Não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República", afirmou.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

Em maio, o colegiado decidiu manter a decisão de Dino que determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.

A PGR questionou o ponto da decisão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a função de ajuizar a ação de perda de cargo de magistrados, e outro que determina que essas ações devem ser julgadas pelo Supremo.

O órgão também sustentou que a reforma da Previdência, apesar de suprimir o trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, não proibiu sua aplicação. "Subsiste, ainda, contradição: o acórdão reconhece que a EC 103/2019 'não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição', mas, a seguir, conclui pela sua revogação", destacou.

Em seu voto, Dino negou que o julgamento no STF seja prejudicial.


"Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações. Considerar que a propositura da ação judicial perante o STF seria prejudicial ao magistrado é o mesmo que dizer que nenhum processo com tramitação originária nesta Corte – a exemplo dos submetidos em virtude de prerrogativas parlamentares – se desenvolve com lisura e compromisso com a realização da justiça, o que desconsidera a relevância estrutural do Supremo", escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.

Veja Também 

Imagem de destaque

TOEIC e TOEFL: entenda as diferenças entre os principais certificados de inglês

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal

Primeira Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição

Prazo para alistamento militar online já está aberto

Prazo para alistamento militar obrigatório termina nesta terça-feira

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Atirador chega de moto e dispara contra imóvel em São Gabriel da Palha
Atirador em moto dispara contra imóvel em São Gabriel da Palha
Artista mineira traz sua nova mostra cultural a Pedra Azul
Exposição "O Que Sente o Coração", de Ddaniela Aguilar chega a Pedra Azul em julho
Imagem de destaque
Jogadores altos, Haaland e 'Neymar norueguês': as armas da Noruega, que enfrenta o Brasil nas oitavas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados