Publicado em 20 de outubro de 2022 às 20:20
SÃO PAULO - As plataformas de internet reagiram com preocupação à resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (20), a apenas dez dias do segundo turno, principalmente por causa do prazo curto para cumprir ordens de remoção de conteúdo e por verem a possibilidade de o presidente da corte determinar, de ofício, conteúdos que devem ser removidos.>
Na interpretação das empresas de internet, o artigo 2 da resolução, que permite ao TSE, "em decisão fundamentada", determinar "às plataformas a imediata remoção da URL, URI ou URN", sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, permite que o tribunal determine sozinho, sem transparência, quais conteúdos de desinformação contra o processo eleitoral precisam ser removidos, o que poderia levar a abusos.>
As empresas já haviam criticado essa determinação durante reunião na quarta-feira (19), quando foram informadas de que a resolução daria esse poder ao tribunal.>
Na visão delas, falta transparência sobre o processo decisório, porque não se sabe quais serão os critérios para o TSE decidir quais conteúdos de ataque ao sistema eleitoral, entre denúncias enviadas por eleitores à corte, terão ordem judicial de remoção. Há a percepção de que, em última instância, o presidente do TSE irá decidir sozinho o que será removido.>
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A mesma incerteza se aplica aos critérios que o TSE vai usar para determinar a suspensão de contas e canais reincidentes em violação da resolução de 2021 (que proíbe a desinformação que ameaça a integridade eleitoral). Para as empresas, o processo é pouco transparente — quem decidiria se a conta ou canal é reincidente, quantas violações configurariam reincidência, nada disso está claro, afirmam.>
Para algumas plataformas, a "decisão fundamentada" prevista na resolução, sem provocação do Ministério Público Eleitoral ou de alguma campanha, pode ser uma violação ao Marco Civil da Internet — que, em seu artigo 19, estabelece que, para responsabilizar uma empresa e eventualmente impor multa, é preciso que ela descumpra uma "ordem judicial específica".>
Houve redução de denúncias de vídeos de fraude eleitoral. Mas o TSE teme que, no segundo turno, a narrativa pode ser ressuscitada se o presidente Jair Bolsonaro (PL) perder, e o relatório das Forças Armadas sobre a votação poderia ser parte de uma ofensiva de fake news — e por isso quer se calçar.>
Algumas empresas consideram que já estão cumprindo as ordens de remoção de conteúdo do TSE. Mas a corte, embora reconheça avanços nas políticas das empresas, quer garantir maior celeridade. E há lacunas. No sistema do tribunal, denúncias enviadas por eleitores e consideradas procedentes pela corte são repassadas para as plataformas, para que elas tomem providências. Mas essas empresas só removem ou rotulam conteúdo que viole suas regras.>
Estudo recente do NetLab da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) indica que a Meta permite a circulação no Facebook e no Instagram de conteúdo já classificado como desinformação eleitoral, apesar de acordo firmado com o TSE.>
Já a determinação de remoção de conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados por ordem judicial, mas que aparecem em novas URLs, foi considerada razoável pelas empresas. O TSE se encarregaria de monitorar se os conteúdos se repetirem em outras URLs e expedir, de ofício, ordens de remoção para as plataformas. Elas só apontaram a dificuldade que, às vezes, o vídeo é igual, mas há um contexto diferente.>
O prazo é outra preocupação. As empresas afirmam que vêm cumprindo as ordens de retirada de publicações e vídeos. Hoje em dia, as empresas têm 24 horas para cumprir as ordens judiciais. Com a resolução, passam a ter apenas duas horas e, entre a antevéspera e os três dias seguintes à realização do pleito, o prazo é de uma hora. Atrasos de alguns minutos poderão gerar multas de até R$ 150 mil.>
Plataformas afirmam que estarão sobrecarregadas, pois o volume de denúncias e ordens recebidas neste período é muito alto.>
Outro motivo de apreensão é a possibilidade de o TSE determinar a suspensão do acesso ao serviço de algum aplicativo caso ele seja reincidente em descumprimento de ordens.>
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