A Petrobras informou que a decisão do TST não terá impacto financeiro e econômico imediatos para estatal. Em fato relevante na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal afirma "que aguardará a publicação proferida hoje (quinta-feira) para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores".
A decisão do TST não trará no curto prazo impactos financeiros porque a companhia, segundo fontes, vai recorrer e considera que, ao final do processo, ganhará a causa. A Petrobras não provisionou os valores estimados na ação em seu balanço. O valor, estimado em R$ 15,2 bilhões pela estatal, consta no balanço do primeiro trimestre de 2018 como perda possível.
No fato relevante a Petrobras explica:
"A Petrobras esclarece ainda que as informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2018, em nota explicativa 28.1 - Processos judiciais provisionados e 28.3 - Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.
A Petrobras explicou que a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação.
Segundo a estatal, essa política de remuneração foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados. O sistema de cálculos foi questionado, de acordo com a estatal, somente três anos após sua implementação. "A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR", destaca a Petrobras.
"O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo."
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