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Ministro Edson Fachin mantém inelegibilidade do ex-presidente Lula

Ministro Edson Fachin mantém inelegibilidade do ex-presidente Lula

Ex-presidente ainda tem recursos pendentes no STF e no TSE contra veto nas eleições

Publicado em 6 de setembro de 2018 às 11:01

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Ministro Luiz Edson Fachin. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo do tríplex no Guarujá e, assim, a subsequente inelegibilidade do líder petista. Os advogados citavam um pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o cliente fosse autorizado a se candidatar, mas o ministro avaliou que não havia elementos suficientes para acolher o pedido.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva investiu em duas novas frentes para tentar garantir que o petista possa concorrer na eleição presidencial deste ano, conforme anunciou que faria na noite de terça-feira. Um dos pedidos, cuja relatoria será do ministro Celso de Mello, do STF, é para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou seu registro eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O outro questiona a decisão da Corte eleitoral no próprio TSE. Cabe à presidente do tribunal eleitoral, ministra Rosa Weber, decidir a “admissibilidade” do recurso e enviá-lo ou não ao STF.

Fachin ressaltou na decisão que o pronunciamento do comitê da ONU se reserva apenas ao tema eleitoral e que sua manifestação se destaca apenas à esfera cautelar, isto é, não configura um exame definitivo do pedido.

"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral. As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", ressaltou Fachin na decisão.

Na última sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos a um, barrar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. O petista está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fachin foi o único voto favorável à eligibilidade do ex-presidente.

Em outra frente, os advogados de Lula apresentaram ao TSE um recurso extraordinário contra a decisão tomada pela Corte na madrugada de sábado, quando negou o registro de candidatura a Lula e o proibiu de ser apresentado como candidato na propaganda eleitoral. A defesa quer que o petista tenha o direito de concorrer até que o último recurso seja julgado pelo STF. O argumento apresentado ao recurso apresentado ao TSE também é a decisão da ONU.

Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF.

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Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula.

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