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Tragédia de Mariana

Mais quatro cidades do ES aderem a Novo Acordo da Bacia do Rio Doce

Com as novas adesões, que incluem 15 cidades mineiras, 45 dos 49 municípios atingidos pela lama da barragem de Fundão, em 2015, e aptos a receber recursos passam a ser vinculados ao pacto

Publicado em 20 de Agosto de 2026 às 18:03

Estadão Conteúdo

Publicado em 

20 ago 2026 às 18:03
Linhares - Rio Doce com coloração alterada devido a chegada da lama de rejeitos provenientes das barragens rombidas da mineradora Samarco em Mariana-MG
Lama do rompimento da barragem de Mariana atingiu o Rio Doce, em 2015 Secundo Rezende

SÃO PAULO - Um grupo de 19 municípios, entre eles três do Espírito Santo, aderiu ao Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, em nova rodada de negociações realizada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) a pedido do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), com participação de Samarco, Vale e BHP.


Com as novas adesões, 45 dos 49 municípios atingidos e aptos a receber recursos passam a ser signatários do pacto. Assinaram o termo de adesão os municípios capixabas de Sooretama, Aracruz, Marilândia e Baixo Guandu. 


Outras 15 cidades de Minas Gerais também assinaram o acordo: Mariana, Belo Oriente, São José do Goiabal, Naque, Itueta, Galileia, Periquito, Conselheiro Pena, Aimorés, Tumiritinga, Ipaba, Coronel Fabriciano, Bom Jesus do Galho, São Domingos do Prata e Alpercata.


O TRF6 informou que segue disponível para eventual adesão dos quatro que ainda estão fora: Ouro Preto, Governador Valadares e Resplendor (MG) e Colatina (ES).


A entrada de Mariana, onde ocorreu em 5 de novembro de 2015 o rompimento da barragem de Fundão, "tem peso simbólico e prático", disse o TRF6 em nota.


O Novo Acordo da Bacia do Rio Doce foi assinado em 25 de outubro de 2024, após negociações com a União, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, instituições de Justiça, municípios e empresas, e homologado pelo STF em novembro de 2024.


As tratativas para a adesão dos 19 municípios foram conduzidas pelo desembargador federal Edilson Vitorelli (Codes/TRF6), com o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, vice-presidente e corregedor do TRF6, que presidiu a mesa de repactuação que levou ao acordo firmado em 2024.


Em nota, Vitorelli afirmou que, embora algumas iniciativas (como indenizações individuais) não dependam da adesão municipal, as cidades que ficaram de fora "deixavam de receber diversos benefícios previstos e esse dinheiro permanecia com as empresas"


Segundo ele, com a entrada no acordo, os municípios "receberão todas as parcelas devidas desde a assinatura do acordo" e terão direito a prestações futuras, "sem que, com isso, se reduzam os valores previstos para as demais ações", o que "significa que se aportam mais recursos na reparação".

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