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Decisão

Justiça suspende medidas de flexibilização determinadas por Witzel e Crivella

Ambos precisarão apresentar em dez dias uma análise do impacto regulatório sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus

Publicado em 09 de Junho de 2020 às 09:56

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 jun 2020 às 09:56
Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel
Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel Crédito: Eliane Carvalho/Governo do RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em decisão liminar, medidas de flexibilização do distanciamento social determinadas pelo governador Wilson Witzel (PSC) e pelo prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).
Segundo decisão do juiz Bruno Bodart, publicada nesta segunda-feira (8), ambos precisarão apresentar em dez dias uma análise do impacto regulatório sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos até que essa análise seja encaminhada ao juízo, a flexibilização do distanciamento está suspensa. O descumprimento da decisão do TJ prevê multa de R$ 50 mil para o prefeito e o governador.
No texto, o juiz afirma que, ao relaxar o distanciamento social, os poderes municipal e estadual descumpriram o dever de elaborar políticas públicas com base em evidências.
"O relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu.
A decisão foi tomada no contexto de ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o estado e o município.
A Justiça também determinou que todos os envolvidos participem de uma audiência na próxima quarta-feira (10).
Nesta segunda, o juiz Bruno Bodart decidiu pela suspensão de trechos de dois decretos da prefeitura e do estado. No caso do município, está cancelado o plano de retomada gradual da atividade econômica.
Desde terça-feira (2), está em curso no município a fase 1 da retomada, com a permissão para a prática de atividades no calçadão da praia, no mar e em parques e para o funcionamento de lojas de vendas de carros, móveis e decoração.
A decisão do TJ também suspendeu decreto de Witzel que permitiu desde sábado (6), entre outros pontos, o funcionamento de shoppings, bares e restaurantes com limitação de 50% da capacidade.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que está estudando os termos da decisão. Procurado, o governo do estado não se manifestou.
Segundo boletim divulgado nesta segunda-feira (8), o Rio de Janeiro tem 69.499 casos confirmados da Covid-19 e 6.781 o?bitos.

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