Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade; cabe recurso
Política

Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade; cabe recurso

Juiz da primeira Zona Eleitoral considerou que houve abuso de poder político e de poder econômico em vídeo publicado uma semana antes das eleições em SP

Publicado em 21 de Fevereiro de 2025 às 20:16

Agência Estado

Publicado em 

21 fev 2025 às 20:16
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral, declarou o ex-coach inelegível por oito anos. Marçal ainda pode recorrer da decisão.
O Estadão entrou em contato com o influenciador, mas não havia obtido resposta até a publicação deste texto.
Marçal foi condenado em razão de ação baseada em representações do PSB e do PSOL após divulgar suas redes sociais um vídeo no qual venderia seu apoio a candidatos a vereador de "perfil de direita" em troca de doação para sua campanha. No Instagram ele pediu Pix de R$ 5.000,00 em troca dos vídeos.
"Entendo que o discurso do requerido Pablo Marçal de oferta de gravação de vídeo de apoio para impulsionar campanha eleitoral de candidato a vereador de partido que '(...) não seja de esquerda(...)' em troca de doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) divulgada em meio de comunicação social ("instagram") do próprio candidato encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições) para fins de manutenção do equilíbrio nas eleições ao divulgar referida publicação", disse o magistrado.
Patiño Zors concluiu, então, que "está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato ao efetuar publicação em sua página de rede social".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Liga Ouro de basquete 2026: Joaçaba elimina Cetaf
Cetaf perde Jogo 3 e é eliminado da Liga Ouro de basquete
Imagem de destaque
A revolta com soldado de Israel que vandalizou estátua de Jesus no Líbano
Imagem de destaque
Ataque a tiros em pirâmides do México deixa turista morta e várias pessoas feridas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados