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Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade; cabe recurso

Justiça eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade; cabe recurso

Juiz da primeira Zona Eleitoral considerou que houve abuso de poder político e de poder econômico em vídeo publicado uma semana antes das eleições em SP

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 às 20:16

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo. A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral, declarou o ex-coach inelegível por oito anos. Marçal ainda pode recorrer da decisão.

O Estadão entrou em contato com o influenciador, mas não havia obtido resposta até a publicação deste texto.

São Paulo, SP, 08.08.2024: Os candidatos a prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), Ricardo Nunes (MDB), José Luiz Datena (PSDB), Tabata Amaral (PSB) e Pablo Marçal (PRTB) se enfrentam no debate da Band na noite dessa quinta-feira. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress)
Pablo Marçal (PRTB) é condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo Crédito: Bruno Santos/ Folhapress 

Marçal foi condenado em razão de ação baseada em representações do PSB e do PSOL após divulgar suas redes sociais um vídeo no qual venderia seu apoio a candidatos a vereador de "perfil de direita" em troca de doação para sua campanha. No Instagram ele pediu Pix de R$ 5.000,00 em troca dos vídeos.

"Entendo que o discurso do requerido Pablo Marçal de oferta de gravação de vídeo de apoio para impulsionar campanha eleitoral de candidato a vereador de partido que '(...) não seja de esquerda(...)' em troca de doação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) divulgada em meio de comunicação social ("instagram") do próprio candidato encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido (legitimidade das eleições) para fins de manutenção do equilíbrio nas eleições ao divulgar referida publicação", disse o magistrado.

Patiño Zors concluiu, então, que "está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato ao efetuar publicação em sua página de rede social".

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