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Ibama anula multas dadas ao Instituto Onça-Pintada

Ibama anula multas dadas ao Instituto Onça-Pintada

Instituto foi autuado por maus-tratos, número elevado de óbitos, erros no manejo e por exposição, em redes sociais, dos animais silvestres

Publicado em 27 de dezembro de 2022 às 11:07

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Leandro Silveira, um dos fundadores do Instituto Onça-Pintada, com a onça Tufão
Leandro Silveira, um dos fundadores do Instituto Onça-Pintada, com a onça Tufão. (Reprodução/Instagram)

O Ibama decidiu pela anulação das multas recebidas em junho deste ano pelo IOP (Instituto Onça-Pintada). O instituto havia sido autuado por maus-tratos e mortes de 72 animais de 2016 a 2022, e pela exposição, em redes sociais, de animais silvestres.

A anulação foi assinada na semana passada por Jônatas Souza da Trindade, presidente substituto do Ibama. As multas já tinham sido anuladas em julgamento de primeira instância pelo superintendente do Ibama do estado de Goiás, mas o próprio Ibama recorreu da decisão, o que fez com que o caso chegasse a Trindade.

As três multas recebidas pelo instituto em junho chegavam ao valor de R$ 452,5 mil. Antes disso, a entidade já havia sido multada em 2020, em R$ 1.500, por maus-tratos -usar spray de pimenta- contra uma onça.

No documento que acompanha o auto de infração original era apontada uma alta taxa de óbitos e erros de manejo que resultariam em morte de animais. São citadas: predação por espécimes silvestres, lutas entre indivíduos, ingestão de veneno e predação por ratos. Tais alegações, segundo o documento, indicaram não haver um ambiente seguro para os animais.

Antes da decisão da presidência do Ibama foi preparado um relatório com uma proposta de decisão. Nesse documento, foi apontado que a Semad (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás) havia realizado fiscalizações no criadouro e verificado a regularidade do local. Também é indicado que a Semad é o órgão fiscalizador primário do IOP.

Segundo o relatório presente na decisão, a Semad discordava da autuação e justificava "tecnicamente posição pela inocorrência da infração" e, além disso, haveria prevalência da manifestação do órgão licenciador-fiscalizador primário -ou seja, a Semad- em relação ao Ibama.

Uma das multas dizia respeito a interações inadequadas da família que comanda o criadouro com os animais silvestres e a exposição dos bichos na internet. Em fotos e vídeos postados em diversas redes sociais com frequência por Leandro Silveira, Anah Tereza de Almeida Jácomo, responsáveis pelo instituto, e pelo filho do casal, é comum haver contato direto -como abraços, beijos e brincadeiras-- com os animais selvagens presentes no criadouro.

O comportamento difere do que se vê em páginas de outros locais que trabalham com conservação de onças-pintadas, por exemplo.

Há críticas no meio conservacionista ao contato muito próximo de seres humanos com animais selvagens. Além de uma questão óbvia de segurança, existem preocupações relacionadas a passar uma imagem de que bichos selvagens podem ser animais de estimação --e, consequentemente, um receio em relação ao tráfico de animais silvestres.

Sobre a exposição dos animais em redes sociais, o relatório recursal que faz parte do processo levou em conta o que foi apresentado pela Semad. Segundo a secretaria estadual, o uso das imagens em redes sociais não traz prejuízos ambientais ou sofrimento aos animais. O órgão diz ainda que, quando há caráter educativo, a ação deve ser incentivada.

A Semad havia afirmado, ainda, que uma regra estadual (instrução normativa nº1 de 19/01/2021) apontava que através de notificação a imagem de animais selvagens poderia ser usada por empreendimentos. Segundo a Semad, o IOP já havia anteriormente notificado a secretaria sobre todas as páginas de internet em que os animais do criadouro apareciam.

Novamente, na avaliação em relação a essa multa, prevaleceu a posição da Semad sobre o auto de infração.

Antes da decisão pela anulação, o MPF (Ministério Público Federal) havia afirmado que, após receber informações requisitadas, pediu arquivamento dos autos na seara criminal.

Recentemente, um juiz federal havia suspendido provisoriamente os embargos associados às multas aplicadas no instituto. Nesse caso, o mérito das multas não tinha sido julgado.

A Justiça enxergou que os embargos, que impediam recebimento e cuidados de novos animais, poderiam representar um risco para possíveis animais silvestres que precisassem de tratamentos.

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