Publicado em 5 de setembro de 2024 às 18:37
Falta pouco para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, que ocorre no domingo de 6 de outubro.>
Os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 26 capitais brasileiras e nas outras mais de 5,5 mil cidades do país.>
O segundo turno, caso necessário, acontece no último domingo do mês, dia 27 de outubro, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores. >
Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a BBC News Brasil responde abaixo a perguntas sobre as eleições deste ano.>
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É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem seus candidatos, mas também para saber seu local de votação. É possível descobrir isso no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem atendimento presencial e por telefone ao público.>
O TSE estimula que o eleitor leve junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos. >
Já pode votar quem tem 16 e 17 anos, mas nesses casos, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório. Essa regras valem para idades atingidas na data da votação.>
O voto também é facultativo aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.>
Todo eleitor tem seu domicílio eleitoral, que na prática, é um município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo.>
Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como ocorre nas eleições para presidente da República e governador.>
Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.>
De acordo com o site do TSE, o eleitor que souber seu local de eleição pode votar apenas com um documento oficial com foto, sem exigência do título de eleitor.>
Com ou sem título em mãos, são aceitos como documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.>
Também é possível usar o e-Título. Mas essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Caso não esteja aparecendo, não será considerado válido para votar.>
Certidões de nascimento e casamento não valem como documento para votar.>
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou gravações do voto na urna, portanto.>
Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.>
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.>
O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.>
Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido.>
A apuração começa a ser divulgada a partir das 19h de Brasília.>
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