Publicado em 18 de janeiro de 2021 às 15:09
- Atualizado há 5 anos
A juíza Jaiza Maria Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, afirmou numa decisão nesta segunda-feira (18) que o governo federal não pode jogar para as Forças Armadas a responsabilidade pelo que ocorreu em Manaus. Uma escassez crítica de oxigênio levou à morte por asfixia de pacientes com Covid-19.>
A magistrada fez referência a um dos fatores que explicariam o caos em Manaus: uma aeronave da Força Aérea Brasileira, responsável por fazer os transportes dos insumos antes do colapso dos hospitais, apresentou problemas e precisou de reparos, o que levou a uma "paralisação no fluxo de fornecimento emergencial de oxigênio", como consta na decisão.>
O problema foi inicialmente apontado numa ação civil pública movida por MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, DPU (Defensoria Pública da União), MP (Ministério Público) do Amazonas e Defensoria Pública do estado. A ação pediu, junto à 1ª Vara Federal Cível, uma decisão urgente obrigando a União a fornecer oxigênio aos hospitais.>
"A União, enquanto ente público dotado de órgãos, ministérios, recursos e pessoal, é muito maior que Exército, Aeronáutica e Marinha e não pode jogar apenas nas Forças Armadas a responsabilidade por panes em aviões para se escusar dos seus deveres constitucionais e legais", afirmou a juíza, que obrigou o governo de Jair Bolsonaro a tomar providências.>
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Segundo a magistrada, a Constituição Federal atribui à União "competência privativa para promover a defesa permanente contra as calamidades públicas". Além disso, o governo federal tem a obrigação de atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde, conforme a juíza.>
Outra frente de atuação é a abertura de créditos extraordinários, por meio de MP (medida provisória), para custear gastos com calamidade pública.>
"A União detém outros mecanismos legais e estruturais para planejar e executar atividades que a Constituição lhe determinou em caso especial de calamidade pública e catástrofes. Ainda existe a possibilidade legal de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico", disse Fraxe.>
O governo Bolsonaro tentou esse apoio junto a EUA, Chile e Israel. Os três países têm governos de direita, o campo político de Bolsonaro. Até agora, não houve êxito.>
"Quanto ao estado do Amazonas, este não obstante tenha solicitado auxílio dos demais entes federativos, esbarra na assunção da responsabilidade do transporte, que caberia à União", afirmou a juíza.>
A magistrada acatou os pedidos feitos na ação civil pública e determinou que o governo federal apresente imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado; reative usinas de oxigênio; e reconheça a importância de medidas de distanciamento social.>
Bolsonaro é um entusiasta das aglomerações na pandemia e um crítico do isolamento e do uso de máscaras. Para garantir medidas locais de distanciamento, a União deve até enviar a Força Nacional de Segurança Pública, caso seja necessário, conforme a decisão judicial.>
A juíza afirmou que já há denúncias de falta de oxigênio no interior do estado. Por isso, ela determinou que os governos federal e estadual façam uma imediata distribuição do insumo ao interior do Amazonas. Também deve ser fornecido oxigênio a pacientes tratados em casa, especialmente crianças.>
Em cinco dias, União e estado devem apresentar um plano de vacinação da população. Logo em seguida, devem dar início a uma campanha de imunização.>
"As mortes por asfixia serão devidamente apuradas e os responsáveis, punidos, na forma da lei e do devido processo legal", disse Fraxe na decisão judicial.>
O Ministério da Saúde foi avisado, com riqueza de detalhes, da situação crítica de escassez de oxigênio em Manaus, no dia 8 -seis dias antes do colapso dos hospitais. Um ofício da White Martins, a empresa fornecedora, foi enviado à pasta naquele dia.>
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem 15 dias para explicar à PGR (Procuradoria-Geral da República) por que houve omissão no fornecimento do insumo, mesmo sabendo do problema.>
A PGR instaurou um procedimento preliminar de investigação, chamado notícia de fato. Se entender que há elementos para apurar responsabilidades e crimes, pode pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de um inquérito.>
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