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Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31

Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31

Governo do estado prorrogou decreto que acabaria neste domingo (17)

Publicado em 17 de janeiro de 2021 às 14:16- Atualizado há 3 anos

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Covid-19 no Amazonas / Manaus
Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31. (Ana Claudia Jatahy | Ministério do Turismo)
Agência Brasil
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As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31. O governo do estado prorrogou decreto que venceria neste domingo (17). Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.

Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos da Covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira (12), com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.

Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.

Na última quinta-feira (14), entrou em vigor o toque de recolher entre as 19h e as 6h em todos os municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.

Confira as atividades suspensas no estado:

– Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

– Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

– Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

– Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;

– Visitação a pacientes internados com covid-19;

– Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

– Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

– Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

– Feiras e exposições de artesanato;

– Venda de produtos por vendedores ambulantes;

– Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;

– Academias e marinas;

– Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área.

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