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Medida Provisória

Governo editará nova MP para autorizar corte de 50% em salário e jornada

De acordo com o Ministério da Economia, o texto deve ser apresentado nos próximos dias, com entrada imediata em vigor. Depois, caberá ao Congresso validar a medida, que visa conter a crise do coronavírus, em até 120 dias

Publicado em 23 de Março de 2020 às 18:26

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 mar 2020 às 18:26
Presidente Jair Bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro Crédito: Isac Nobrega/PR
O governo vai editar uma nova Medida Provisória (MP) para viabilizar a já anunciada redução de salários e jornadas em até 50% como forma de conter a crise provocada pela disseminação do coronavírus. De acordo com o Ministério da Economia, o texto deve ser apresentado nos próximos dias, com entrada imediata em vigor. Depois, caberá ao Congresso validar a medida em até 120 dias. 
Na noite de domingo (23), o presidente Jair Bolsonaro publicou uma MP que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. No início da tarde desta segunda-feira (23), porém, ele voltou atrás em relação a um dos artigos da medida e disse que ele será revogado.
Em entrevista concedida na última semana, técnicos da pasta não informaram que seria autorizada a suspensão de contratos.
Foi anunciada, entretanto, outra ação, que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.
O governo ainda daria uma compensação de rendimento para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor a que essas pessoas teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada a outra MP, que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador. Como, nesse modelo, o governo pretende antecipar parte do seguro-desemprego ao funcionário da empresa que optar pela redução das horas contratuais, essa medida tem impacto nas contas públicas e, por isso, será publicada posteriormente.
A MP publicada na noite deste domingo, segundo Bianco, é uma de duas MPs para a proteção do emprego.
A ideia, de acordo com o governo, já estava prevista na Constituição. "Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado", afirmou Bianco numa rede social.

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