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Microcefalia por zika virus

Famílias compostas por crianças que convivem com microcefalia por zika terão direito a pensão

O governo Lula (PT) vetou a concessão do auxílio sob a justificativa de que os parlamentares não haviam previsto uma receita para custear o programa

Publicado em 12 de Agosto de 2025 às 08:58

Agência FolhaPress

Publicado em 

12 ago 2025 às 08:58
O auxílio consiste no pagamento de R$ 50 mil, em parcela única, e uma pensão especial, mensal e vitalícia no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41) Crédito: Reprodução/Câmara dos Deputados
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (11) que o governo federal deve garantir o pagamento de auxílio financeiro às crianças que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Dino deu prazo até 31 de março de 2026 para o governo Lula (PT) e o Congresso Nacional ajustarem o Orçamento da União para que os pagamentos sejam feitos sem desrespeitar as regras fiscais.
O auxílio consiste no pagamento de R$ 50 mil, em parcela única, e uma pensão especial, mensal e vitalícia no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41).
As regras foram estipuladas em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. O governo Lula (PT) vetou a concessão do auxílio sob a justificativa de que os parlamentares não haviam previsto uma receita para custear o programa. A sanção da proposta, segundo a União, poderia incorrer no descumprimento da responsabilidade fiscal. Lula chegou a propor uma alternativa por medida provisória, com indenizações de R$ 60 mil, mas o Congresso não a aprovou.
Em junho, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a Lei 15.156, que estabelece o direito à indenização por dano moral e concede pensão especial à pessoas com deficiência permanente decorrente da infecção pelo vírus zika. Em sua decisão, Dino afirmou que o caso é absolutamente excepcional e que a controvérsia sobre a responsabilidade fiscal não pode causar demora para a efetivação dos direitos das vítimas do vírus zika.
"A prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas no art. 227 da Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas", diz Dino. O fato de a política pública ser para um conjunto específico e limitado de beneficiários, diz Dino, justifica a "adoção de solução extraordinária que permita o cumprimento imediato da lei".
"O perigo da demora, no caso, é manifesto. A natureza das prestações reclamadas -de caráter assistencial e alimentar- impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika", completa o ministro. Flávio Dino afirmou ainda que a autorização não representa um aval para o descumprimento de regras fiscais. O Congresso e o governo devem encontrar formas para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e ajustar o Orçamento da União até 31 de março de 2026.

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