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Fachin vota a favor da delação premiada de Cabral que cita Toffoli

Fachin vota a favor da delação premiada de Cabral que cita Toffoli

Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público

Publicado em 21 de maio de 2021 às 16:48

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Edson Fachin
O ministro do STF Edson Fachin. (Valter Campanato/Agência Brasil)

Com o voto do ministro Edson Fachin, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (21) a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral firmada com a Polícia Federal.

Fachin votou a favor da colaboração de Cabral, mas se manifestou contrário à possibilidade de a PF fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público. Portanto, o relator da Lava Jato adentrou em assunto que antecede o caso concreto, tese que terá que ser enfrentada pelo tribunal no julgamento.

Se ficar vencido nesta questão inicial -ou seja, se o Supremo reconhecer a prerrogativa da PF sobre as delações-, Fachin valida o acordo de Cabral por entender que ele se enquadra nos precedentes do tribunal e demais dispositivos legais.

A questão foi suscitada em recurso contra a homologação do acordo de Cabral, no qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) alegou a necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela polícia. No caso do ex-governador não houve essa anuência.

"Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público", disse Fachin.

"Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos."

Na sequência, votaram Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Para Gilmar, o acordo de delação do ex-governador deve ser derrubado.

Na questão preliminar, ele entendeu que a colaboração não pode ser validada porque a PGR a rejeitou. No entanto, restringiu-se ao caso específico, sem adentrar na possibilidade de a PF firmar acordos.

Gilmar avaliou que a delação de Cabral não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.

Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.

Para ele, a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do Ministério Público.

O assunto foi submetido à análise do plenário por Fachin após a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, revelar o pedido da Polícia Federal para que fosse instaurado um inquérito para apurar a acusação do político de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o do ex-governador.

É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal. O debate começou nesta sexta e se encerra no dia 28.

Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente da corte de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro do STF diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.

O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.

No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo sob, entre outros argumentos, a justificativa de que há "fundadas suspeitas"de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola "a boa-fé objetiva" da delação.

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