A Polícia Civil irá oficiar o Detran-RJ para verificar a validade da carteira de habilitação (CNH) de Antonio de Almeida Anaquim, de 41 anos, motorista que atropelou 17 pessoas e deixou um bebê morto, na noite desta quinta-feira em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Antonio tem um processo de suspensão de CNH aberto em 2014 e um total de 62 pontos em infrações nos últimos cinco anos.
De acordo com o delegado responsável pela investigação do caso, Gabriel Ferrando, titular da 12ª DP (Copacabana), a carteira do motorista está válida. No entanto, como há o processo em aberto, a autarquia será oficiada.
No sistema de consulta a carteira está vigente. Vou oficiar o Detran disse o delegado.
Anaquim apresenta multas no veículo em que dirigia no momento do acidente e em uma moto. A CNH dele tem validade até 2020. A maioria das multas é por excesso de velocidade. Uma delas, referente à motocicleta, pune o motorista por trafegar em cima de calçada. No total, Anaquim tem 14 multas nos últimos cinco anos. Na saída do Instituto Médico Legal, ele não quis falar com a imprensa.
Na noite desta quinta-feira, Anaquim perdeu o controle do veículo que dirigia, um Hyundai i30, e atropelou diversas pessoas na orla da praia. Ele avançou com o carro pela ciclovia e invadiu a areia. Das 16 vítimas feridas, nove foram levadas para o Hospital Miguel Couto, na Gávea, e outras sete para o Hospital Souza Aguiar, no Centro. Os feridos foram levados para os hospitais Miguel Couto, na Gávea, e Souza Aguiar, no Centro. A bebê de oito meses, Maria Louise, foi levada para a UPA de Copacabana, mas não resistiu aos ferimentos. Em depoimento na delegacia, Anaquim alegou ter sofrido um ataque epilético.
O veículo dirigido por ele estava com licenciamento vencido desde 2016 e tinha três multas por estacionamento em local proibido. Segundo o site da Associação Brasileira de Epilepsia (ABE), pessoas com intervalos curtos entre as crises não devem dirigir e aquelas com longos intervalos entre as crises podem ser consideradas capazes de dirigir com segurança. A página diz ainda que "a princípio a epilepsia e o uso de medicamentos antiepilépticos não incompatibilizam o candidato à direção de veículos, salvo se o quadro não estiver controlado, sujeitando a pessoa a crises com alteração de consciência".
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