Um cliente conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da Telefônica Brasil S.A. Em março de 2013, o consumidor começou a receber mensagens eróticas e pornográficas pelo celular, mesmo sem ter contratado esse serviço.
De acordo com seu depoimento, isso causou constrangimento na família, já que a mulher e os filhos tiveram acesso ao conteúdo inapropriado.
Em sua defesa na Justiça, a empresa justificou que a contratação foi feita de forma regular, por meio de pedido via aparelho celular. Portanto, segundo a operadora, o serviço foi solicitado por alguém com acesso ao aparelho.
Em um primeiro momento, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais. O cliente e a operadora recorreram, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Telefônica novamente, mas reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.
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