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Território nacional

Carteira de trabalho digital passa a valer ainda sem regulamentação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a portaria que regulamenta a carteira de trabalho digital

Publicado em 24 de Setembro de 2019 às 16:34

Publicado em 

24 set 2019 às 16:34
Carteira de trabalho digital Crédito: Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a portaria que regulamenta a carteira de trabalho digital.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nova modalidade (que funcionará como carteira de trabalho física, de papel), já está válida em todo o território nacional.

Segundo a pasta, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Para a advogada Larissa Salgado, sócio do escritório Silveiro Advogados, a medida é positiva.

"Muitos trabalhadores, quando vão se aposentar, têm dificuldade de reunir os dados empregatícios da vida toda. Há muita inconsistência entre os dados na carteira de papel e o INSS. Por isso, no momento em que estes sistemas estiverem interligados, haverá mais segurança não só para o trabalhador, mas também para os órgãos de fiscalização", explica.

E-SOCIAL

De acordo com a portaria, as empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico, o que pretende facilitar o acesso ao mercado, uma vez que não mais será necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em "simplificação e desburocratização".

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o site www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. "Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país."

Histórico A carteira de trabalho digital foi criada em 2017, mas tomou corpo com a medida provisória da liberdade econômica, sancionada na última sexta-feira (20).

O que muda é que as empresas não serão mais obrigadas a inserir informações do contrato na carteira de trabalho de papel. Além disso, o trabalhador passa a ter acesso às atualizações pela carteira digital ou pelo site do ministério da Economia.

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