Quanto ao derrotado voto impresso auditável é necessária uma análise: de fato esse sistema traria tranquilidade e lisura para todo o processo eleitoral e a quem interessaria a comprovante de votação?
Repetir que nunca houve qualquer comprovação ou indício de fraude nas eleições em razão de falha ou adulteração das urnas é desnecessário, pois nunca se apresentou qualquer prova de fraude. Então, é notório que a única intenção é desqualificar e lançar dúvidas sobre o sistema de urna eletrônica e a própria Justiça Eleitoral. O que é lamentável.
Estamos numa democracia, em que o povo elege seus representantes pelo sistema de votação por urnas eletrônicas, sendo que não há um único caso de condução de parlamentar no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores por decisão judicial por fraude nos equipamentos de votação. Não há!
Destaco que o voto já é auditável, os partidos políticos fiscalizam todo o processo eleitoral e não é possível alterar qualquer dado na urna. Nos casos de equipamentos com qualquer problema, não são feitas a contagem e o aproveitamento parcial de votos, haja vista que o aparelho é excluído do cômputo, ficando perdida a totalidade da votação.
Cumpre-nos esclarecer que o voto impresso traria graves problemas para as eleições, posto que candidatos derrotados poderiam judicializar todo o processo eleitoral, com incontáveis pedidos de contagens de votos, utilizando-se dos comprovantes de votos impressos de “prestações de contas” de seus “eleitores”, atrasando e lançando dúvidas em relação ao resultado do processo eleitoral.
Então, com os comprovantes impressos dos votos poderia haver infundados recursos judiciais, que protelariam a divulgação final do resultado das eleições, ferindo a democracia e trazendo instabilidade política e grande desconfiança perante a população.
Até então, não temos indícios ou provas de fraudes durante as eleições dada a inviolabilidade das urnas. Já o comprovante impresso de votação, este poderia ser fraudado? Naturalmente que sim.
A urna é inviolável, já o papel impresso do comprovante de votação é facilmente violável e poderia causar enormes transtornos para as eleições, especialmente em favor dos derrotados, que se utilizariam de recursos judiciais para impedir a divulgação final dos eleitos, inclusive, em razão da necessária perícia nos documentos apresentados (voto impresso auditável).