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Juliano Trindade Chefer Pereira

Artigo de Opinião

É especialista em Direito do Trabalho e sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados
Juliano Trindade Chefer Pereira

“Uberização” do trabalho exige regras rígidas para garantia de direitos

A realidade de desemprego é assustadora, e a pessoa se submete a trabalhos que não oferecem as garantias mínimas de dignidade. O emprego é bom, visto que dá renda. A exploração desmedida, por outro lado, não
Juliano Trindade Chefer Pereira
É especialista em Direito do Trabalho e sócio do Trindade Moreira Sociedade de Advogados

Públicado em 

05 jan 2022 às 14:00
Manifestação dos motoristas de aplicativo, Uber, na Avenida Reta da Penha, em frente ao Edifício Corporate Center, onde se encontra a sede da empresa
Manifestação dos motoristas da Uber em Vitória Crédito: Fernando Madeira
Sendo objetivo e pontual, relação de trabalho pressupõe a existência de quatro requisitos para existir: onerosidade (o patrão paga pelo serviço), habitualidade (o empregado trabalha com determinada frequência), pessoalidade (somente pessoa física pode ser empregado) e subordinação (o empregado recebe ordens).
A ação aviada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de âmbito nacional, ao Uber visa proteger os direitos sociais dos trabalhadores que se enquadram nos quatro requisitos acima.
A plataforma exige do trabalhador, exatamente, essas quatro condições: a plataforma paga pelo serviço prestado (onerosidade), exige habitualidade (o motorista que não trabalhar com determinada frequência é descredenciado), pessoalidade (somente pessoa física pode ser motorista) e subordinação (a empresa estabelece quais são os requisitos para desempenhar o trabalho, além de aplicar penalidade por diversas faltas cometidas pelo motorista).
Em linhas muito amplas e gerais, a discussão do MPT, tecnicamente, se resume a mostrar a existência desses requisitos. O que se encontra por trás do debate, no entanto, é o que estabelece a importância do tema.
O que se busca, por meio da ação coletiva, é estabelecer regras rígidas contra o que se convencionou chamar “uberização” do trabalho. Geralmente, os trabalhadores da Uber – e de diversos outros aplicativos – são submetidos a jornadas extenuantes de trabalho, pagam os custos da própria atividade (gasolina, pneus, manutenção, etc.), estão submetidos a toda sorte de violência, não possuem seguro de saúde ou de vida e recebem valores baixíssimos a título de contraprestação.
O problema dessa situação é o impacto social que causa. Salários menores, horas afastados do convívio social e familiar, precarização da segurança e da saúde do trabalhador, não pagamento dos direitos sociais (férias, 13º, FGTS, INSS), etc., impactam não apenas a pessoa que trabalha no Uber, mas toda a sociedade, pois serve de parâmetro para que outras profissões também passem pela mesma sistemática (vide, por exemplo, a situação dos costureiros e suas pequenas facções), transferindo todo o ônus da atividade empresarial para o empregado e não dando sua contraprestação, inclusive para o restante da coletividade por meio do recolhimento de impostos e contribuições.
A Uber, em resumo, cobra para, além de controlar o trabalho do motorista, habilitá-lo numa plataforma e não entrega absolutamente mais nada em troca. A verdade é que o cenário econômico favorece tal situação. A realidade de desemprego é assustadora e, não tendo para onde fugir, a pessoa se submete a trabalhos que não oferecem as garantias mínimas de dignidade para quem o desempenha. O emprego é bom, visto que dá renda. A exploração desmedida, por outro lado, não. Antes do lucro, vem a pessoa. E pessoas fazem a sociedade.
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