A proposta de retomada da tributação sobre lucros e dividendos, prevista no Projeto de Lei nº 1087/2025, reacende um dos debates mais relevantes da política fiscal brasileira. Com uma alíquota de 15% e isenções dirigidas a empresas de pequeno porte e rendimentos mais baixos, o texto sugere maior progressividade no sistema.
Entretanto, repete erros técnicos de projetos anteriores e ignora critérios fundamentais que orientam um sistema tributário moderno, como eficiência econômica, simplicidade, equidade, responsabilidade política, flexibilidade e resistência à corrupção.
Estudos empíricos com base em dados de empresas listadas na B3 indicam que a decisão de distribuir dividendos está mais associada à geração de caixa e à rentabilidade operacional do que a estratégias de elisão fiscal. Análises recentes também apontam que os argumentos recorrentes nos projetos de lei, como a suposta agressividade fiscal e ausência de tributação entre pares, carecem de evidência técnica robusta, como demonstrado em pesquisa aplicada sobre o tema.
O projeto também carece de uma avaliação técnica que mensure seus efeitos reais sobre arrecadação, comportamento dos agentes econômicos e distribuição de renda. Ignora, ainda, um princípio basilar defendido pelo economista Joseph Stiglitz, Nobel em Economia: a necessidade de tributar de maneira que os efeitos sobre decisões de trabalho, investimento e poupança sejam minimamente distorcivos.
No Brasil, a tributação permanece concentrada sobre o consumo e a renda do trabalho, o que penaliza os assalariados e desestimula a formalização. Apesar de introduzir o chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altas rendas, a proposta adiciona camadas de complexidade à apuração do imposto, sem oferecer mecanismos claros de operacionalização.
A ausência de simplificação administrativa compromete o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais e aumenta o custo de conformidade para o contribuinte.
O projeto também mantém isenções amplas para regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, justamente onde se concentram estratégias de fragmentação de lucros que dificultam a efetiva aplicação da tributação. Embora o discurso oficial destaque a busca por justiça fiscal, o conteúdo do projeto reforça uma motivação arrecadatória dissociada de políticas efetivas de redistribuição.
Sem uma revisão estrutural que reequilibre a carga tributária entre renda, consumo e patrimônio, a proposta corre o risco de apenas ampliar a complexidade do sistema, sem reduzir sua regressividade. Além disso, a falta de articulação com instrumentos que promovam transparência e responsabilidade política limita o impacto redistributivo da medida.
A tributação de dividendos é, por si, legítima e necessária. O problema está em implementá-la de forma isolada, sem considerar os fundamentos econômicos, jurídicos e institucionais que sustentam um sistema tributário funcional. Sem base empírica robusta e sem uma agenda coordenada de reformas, o PL 1087/2025 pode se tornar mais uma tentativa simbólica de reforma, com baixo efeito redistributivo e potencial de desincentivo ao investimento, à geração de empregos e ao crescimento econômico sustentável.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.