Só com nova mentalidade e métodos eficazes acabaremos com o ecocídio

Termo refere-se à destruição ou perda extensa do ecossistema, por conduta humana ou por outras causas

Publicado em 24/08/2019 às 22h33
Atualizado em 29/09/2019 às 17h55

Ecocídio

Raphael Boldt*

Em decorrência do quadro de degradação ambiental permanente e de inúmeras tragédias, o Tribunal Penal Internacional (TPI) reconheceu, em 2016, o ecocídio como crime contra a humanidade. O termo refere-se à destruição ou perda extensa do ecossistema de um determinado território, seja pela conduta humana ou por outras causas.

A Procuradoria do TPI publicou ainda um documento explicando que o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, incluindo também os crimes ambientais que eliminem as condições de existência de uma população em virtude da destruição do ecossistema, como no caso de desmatamento, mineração, grilagem de terras e exploração ilegal de recursos naturais.

Como signatário do Tratado de Roma, o Brasil aceita a jurisdição do TPI e o novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado, permite que as vítimas recorram ao tribunal para pleitear a condenação dos autores do crime, sejam eles empresas ou chefes de Estado.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tipifica o crime de ecocídio. Com pena de quatro a 12 anos, o delito é uma tentativa de coibir fatos semelhantes aos ocorridos em Mariana e Brumadinho. Apesar da relevância do tema e da necessidade de mecanismos mais adequados e eficazes à proteção ambiental, a tipificação do ecocídio e a responsabilização criminal perante tribunais brasileiros e internacionais podem levar à conclusão equivocada de que a legislação penal é o caminho ideal para a solução da grave crise ambiental.

É necessário superar as ilusões punitivas e adequar, principalmente, as práticas corporativas, difundindo a atuação na prevenção de riscos e a adoção de programas de proteção ao meio ambiente. Boas práticas ambientais podem reduzir despesas, favorecer o desenvolvimento sustentável e melhorar a imagem das empresas.

Melhor do que apenas confiar na repressão penal, é incentivar a conscientização e a prevenção, especialmente no âmbito corporativo. A interrupção da devastação ambiental no país não será possível com métodos antigos e ineficazes, senão com uma nova mentalidade e novos valores.

*O autor é professor da FDV e pós-doutor em Criminologia (Universität Hamburg)

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