Sistema tributário precisa mudar para penalizar menos o cidadão

Atual sistema tributário é extremamente complexo; ora onerando pessoas jurídicas; ora lesionando o consumidor

Publicado em 05/09/2019 às 19h21
Atualizado em 29/09/2019 às 14h59

Reforma tributária

Daury Cesar Fabriz*

Muito se tem falado da necessidade de reformas em nosso país e não podemos aqui deixar de mencionar da necessidade de uma urgente e profunda reforma tributária que venha colocar maior racionalidade no sistema de arrecadação.

O atual sistema tributário é extremamente complexo; ora onerando as pessoas jurídicas que são obrigadas a manter um caríssimo staff para dar conta do cipoal de leis tributárias; ora lesionando o cidadão consumidor que muitas vezes, desinformado, não percebe que está sendo por vezes bitributado.

Somente a título de exemplo, no início de 2017, o STF decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Trocando em miúdos, isso significa que o ICMS não pode ser cobrado duas vezes, a primeira como tributo e a segunda como base para o cálculo do PIS e da Cofins. Arquétipo dessa situação de bitributação encontra-se nas contas de luz. Há, a esse respeito, duas observações muito interessantes.

A primeira é a de que a tese do STF é completamente desnecessária, uma vez que a legislação brasileira, por si só, prevê que a base de cálculo do PIS e da Cofins compõe-se pelo total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Ora, como o ICMS não é receita nem faturamento, mas tributo, ou seja, despesa, ele sequer poderia fazer parte da base de cálculo daquelas duas contribuições.

Com isso, o que se conclui é que há muito tempo as concessionárias têm descumprido a lei, com base em uma interpretação divorciada da legislação. A segunda observação é a de que o MPF provocou o STF, requerendo a modulação dos efeitos da tese, para que ela só passe a valer a partir de março de 2017. É como se o Ministério Público estivesse dizendo: “olha, a lei está vigente desde 2002, mas só é possível aplicá-la a partir de 2017”.

Ora, tal situação coloca em xeque a segurança jurídica esperada por todos, pois abre um horizonte para ampla flexibilização do direito. A percepção do cidadão comum é de que o direito nunca se realiza. Nesse caso, o contribuinte está há mais de dez anos sendo prejudicado, por uma cobrança ilegal, mas só poderá cobrar cinco anos, porque, aqui, a lei não foi flexibilizada – é a conhecida prescrição. Todavia, a recuperação vai ser menor, uma vez que a União sofreria uma perda de cerca de R$ 229 bilhões, justifica-se.

De toda forma, esse constitui apenas um pequeno exemplo do confuso sistema tributário brasileiro que precisa ser repensado na perspectiva de um novo pacto federativo.

*O autor é advogado, professor da FDV e doutor em Direito

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