
Ricardo Benetti Fernandes Moça*
As recentes transformações políticas e econômicas no país reacendem o debate sobre as privatizações. Nunca na história do Brasil se debateu tanto sobre as supostas benesses de um programa da privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista, ao ponto de encontrarmos vozes dentro da própria administração pública que defendem o fim da participação dos Estados em atividades empresariais, sejam elas quais forem.
No entanto, impossível se avançar com a agenda de privatizações irrestritas, sem o fortalecimento das agências reguladoras e construção de um novo marco regulatório.
Diante da evidente constatação de que o Estado não possui recursos para oferecer de forma eficiente todos os tipos de serviços e ainda por não possuir o Estado a expertise para fazer a boa administração frente a certos tipos de atividade, conduziu-se o processo de transferência para o setor privado de uma gama de serviços públicos, onde o Estado deixa de ser o protagonista em sua execução e passa atuar como agente regulador e fiscalizador. É nesse contexto que se destaca a importância das Agências Reguladoras, introduzidas no Brasil sob a forma de Autarquias, denominadas de “especiais”.
Ocorre que tem sido comum na ordem prática visualizar-se o predomínio dos interesses dos grupos econômicos e políticos em prejuízo dos usuários-cidadãos. É a eles que se destinam os serviços públicos e são eles os destinatários finais das atividades econômicas reguladas, potencializando a possibilidade de um desvirtuamento dos fins para os quais foram concebidas as Agências Reguladoras.
Além do problema da captura, temos uma legislação esparsa e confusa. Cada agência reguladora no Brasil tornou-se uma ilha, seja na forma pelas quais expedem suas regulamentações, seja na forma com que se comunicam com os usuários dos serviços, afora o problema da paralisia administrativa em razão do aparelhamento político.
Hoje, o Estado brasileiro precisa de investimentos privados, precisa fazer o mercado acreditar, colocar recursos em setores que o Estado não precisa colocar. Isso, em contrapartida, resulta na sobra de recursos para de fato se promova o bem-estar social, e portanto, chegar aonde o mercado privado supostamente não tem interesse.
Pois bem. Qual seria a condição básica para esse casamento feliz: regras regulatórias seguras, claras e fortes, mais precisamente, um marco regulatório adequado imune às influências políticas e econômicas.
Faltando poucos dias para o presidente sancionar ou vetar a Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS nº 52/2013), renasce a esperança que a agenda das privatizações caminhará junto com um novo modal fiscalizatório das agências reguladoras.
*O autor é subprocurador-geral da Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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