A madrugada de 12 de fevereiro de 2026 expôs um divisor de águas: o Senado argentino aprovou a reforma trabalhista do presidente Javier Milei por 42 votos a 30 e remeteu o texto à Câmara. Do lado de fora, a polícia enfrentou manifestantes com gás lacrimogêneo, balas de borracha e canhões d’água.
O governo afirma que a mudança é vital para formalizar um mercado com 40% de informalidade e reduzir custos, enquanto oposição e sindicatos alertam para precarização sem geração de empregos em um quadro de estagnação e retração industrial.
Não se trata de tecnicalidade neutra. É uma opção política que desloca riscos para os trabalhadores e amplia a margem de manobra do capital em nome de uma “modernização” que flexibiliza a jornada, autoriza pagamento em espécie e restringe a greve, além de reduzir indenizações e facilitar demissões. O método denuncia o mérito: a repressão a protestos acompanha a pauta laboral, sinalizando compressão do espaço cívico em torno de um pacote que redefine relações de trabalho por urgência política.
O tempo capturado: banco de horas e a privatização do risco
O texto enviado ao Congresso permite compensação de horas por meio de acordo individual e por escrito entre empregado e empregador, deslocando o eixo de proteção do plano coletivo para pactos atomizados. Em economias com desemprego e informalidade elevadas, a voluntariedade tende a ser presuntiva: o trabalhador “concorda” porque não pode recusar, transformando a exceção em regra e resultando em jornada imprevisível com perda do adicional de horas extras.
Esse desenho afeta direitos essenciais ao repouso e à limitação da jornada, especialmente quando a compensação se expande sem intermediação sindical forte e sem contrapesos nos instrumentos coletivos. O risco organizacional, como atrasos e picos de produção, passa a ser absorvido pelo trabalhador na forma de “contas de horas” que corroem previsibilidade de vida, convívio familiar e saúde laboral. Em um contexto de queda do consumo e retração industrial, acordos individuais tornam-se mecanismos de imposição.
O salário opaco: pagamento em espécie e a erosão da tutela salarial
A autorização para pagamento em espécie parece detalhe, mas na prática opacifica a remuneração, dificulta a verificação do salário devido e reabre espaço para fraudes na quantificação do trabalho, justamente porque enfraquece a rastreabilidade bancária que facilita tutela judicial e administrativa.
A proteção salarial contemporânea se baseia em pagamento monetário e verificável. Por isso, experiências comparadas só admitem parcelas in natura com critérios estritos, limites proporcionais e negociação coletiva, o que não aparece na proposta argentina, que aposta na “liberdade contratual” em meio a cortes de indenizações e facilitação das demissões.
A combinação entre banco de horas individual e pagamento em espécie agrava a vulnerabilidade: tempo e dinheiro, os dois eixos do vínculo, tornam-se mais maleáveis ao arbítrio patronal, enquanto a prova do descumprimento fica mais difícil e a tutela trabalhista mais frágil.
O freio de emergência desmontado: direito de greve em xeque
O projeto restringe o direito de greve, ampliando hipóteses de ilicitude e ampliando o conceito de serviços essenciais, estratégia clássica para neutralizar a capacidade de pressão da classe trabalhadora. No plano internacional, a controvérsia sobre a proteção do direito de greve pela Convenção 87 da OIT foi levada à Corte Internacional de Justiça.
Em outubro de 2025, a maioria dos Estados que se manifestaram nas audiências públicas sustentou que a greve é atividade intrínseca à liberdade sindical, posição coerente com décadas de prática do sistema de supervisão da OIT
Restrições amplas e não estritamente necessárias colidem com esse núcleo essencial, esvaziando a negociação coletiva e ferindo o mínimo democrático nas relações de trabalho. Quando a proteção coletiva é enfraquecida e a greve é desarmada, a negociação se transforma em súplica. Ao individualizar a jornada, opacificar o salário e desarmar a greve, o pacote constrói um tripé regressivo que reorganiza o poder no local de trabalho a favor do lado historicamente mais forte.
Proporcionalidade, progressividade e vedação de retrocesso
Medidas que reduzem salvaguardas laborais devem superar o teste da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Além disso, em razão do dever de progressividade em direitos sociais, medidas regressivas exigem justificativa reforçada e compensações adequadas. A doutrina e a jurisprudência comparada discutem a vedação de retrocesso como limite à atuação do legislador quando o núcleo protetivo é comprimido sem alternativas menos gravosas
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No caso argentino, a regressividade é cumulativa. Alteram-se simultaneamente a jornada, o salário e a greve, tudo sob promessa de formalização que carece de lastro econômico consistente em meio a queda do consumo, retração industrial e perda de empregos formais noticiadas desde 2023.
Mercado sem travas, rua sem voz?
O governo aposta que o pacote atrairá investimentos e formalizará relações em um mercado marcado por informalidade. Contudo, lideranças industriais apontam a abertura indiscriminada de importações e o fechamento de 18 mil empresas em dois anos como problemas estruturais.
Isso não se resolve com desregulação trabalhista isolada. Ao mesmo tempo, a gestão dos protestos utiliza força policial escalonada, em desacordo com padrões internacionais que exigem necessidade, proporcionalidade e último recurso, mesmo diante de episódios de violência.
Democracias ampliam legitimidade ao garantir protestos pacíficos e escutar a crítica. Silenciar a rua enquanto se retiram instrumentos de resistência no local de trabalho não configura modernização. Configura remoção de travas sociais que protegem justamente quem produz a riqueza do país
Conclusão: carta à classe trabalhadora da Argentina
Há momentos em que o Direito precisa falar claro. Tempo é vida. Salário é dignidade. Greve é a palavra que o trabalhador tem quando ninguém o escuta. Quando um governo decide flexibilizar o tempo, opacificar o salário e calar a greve, ele não está modernizando. Ele está desfibrando a cidadania no chão da fábrica, no caixa do mercado, no ônibus lotado. Não é técnica, é projeto. E todo projeto tem lado. Aqui, o lado escolhido não é o do povo que sente fome de trabalho digno, mas o do mercado que exige silêncio e tempo sem rosto.
À classe trabalhadora argentina, que carrega o país nas costas entre uma jornada e outra, fica a convicção jurídica e humana de que direitos não são luxo de tempos prósperos. São piso de civilização. Sem eles, a conta vem em vidas moídas, famílias partidas e um futuro que não chega. Que o Congresso, a Justiça e a rua não esqueçam: o progresso que sacrifica o povo não é progresso. É renúncia.
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