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É advogada especialista em Direito Societário e Empresarial e sócia em Brum Kuster Marques & Fragoso Advogados

Recuperação judicial é alternativa para enfrentamento da crise

Empresas precisam de suporte legal para conseguir superar este momento de turbulência e para que continuem a exercer sua função social, ou seja, continuem gerando empregos

  • Cristina Brum Braga É advogada especialista em Direito Societário e Empresarial e sócia em Brum Kuster Marques & Fragoso Advogados
Publicado em 17/04/2021 às 02h00
Espírito Santo voltou a ter a melhor classificação do Tesouro em relação à sua capacidade de pagamento
Espírito Santo voltou a ter a melhor classificação do Tesouro em relação à sua capacidade de pagamento. Crédito: Freepik

Enfrentamos hoje uma crise econômica mundial decorrente da pandemia do novo coronavírus. E, com ela, um aumento expressivo de novos pedidos de recuperação judicial pelas sociedades empresárias, especialmente pelas pequenas e médias empresas. Afinal, em geral, elas sofrem maior impacto em seu fluxo de caixa por conta das paralisações.

E sabendo que, com ou sem pandemia, uma crise nas contas da empresa pode ocorrer a qualquer momento, é mais do que essencial que todo empreendedor conheça, mesmo que minimamente, a aplicabilidade da Lei nº 11.101 de 2005, mais conhecida como Lei de Falências, que regula a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e a falência.

Por ora, vamos nos ater à recuperação judicial, termo que, por si só, já provoca certo medo em quem tem um negócio. Muitos empresários ainda têm a sensação de que se trata de uma situação extrema, o fim da linha. Mas, na verdade, a recuperação judicial tem justamente o papel de reorganizar a empresa para ajudá-la e auxiliá-la na superação de qualquer crise, ao menor sinal vermelho. Seu objetivo é manter a fonte produtora, os empregos, a arrecadação tributária e os interesses dos credores.

* Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

O benefício da recuperação judicial está, sobretudo, no fato de que devedor e credores possuem a possibilidade de negociar tudo aquilo que trouxer benefícios a ambos, como prazos e formas de pagamento, utilizando de um processo com a intervenção de outros sujeitos que possam assegurá-lo. Porém, é prudente que a recuperação judicial seja feita com cautela, pois é um processo cuidadoso e todos os atos que o compõe devem ser realizados de modo planejado e visando à manutenção do exercício regular das atividades negociais da empresa.

Vale lembrar que as economias mundiais que mais se destacam são auxiliadas por sistemas de insolvência empresarial e ofertam às empresas amplo acesso ao processo de recuperação judicial, de forma a garantir a superação da crise. Isso sim é uma forma efetiva e real de se preservar empregos, negócios, produtos, serviços e circulação de riquezas em geral!

Por isso, é unanime que as empresas precisam de suporte legal para conseguir superar o momento de crise e para que continuem a exercer sua função social, ou seja, continuem gerando empregos, recolhendo tributos, oferecendo produtos e serviços relevantes para a recuperação da economia brasileira.

Já é possível perceber uma tendência do Poder Legislativo e do Poder Judiciário Brasileiro de interpretar os dispositivos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência de modo favorável à manutenção das empresas em recuperação judicial com a intenção de reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia do covid-19, que certamente agravou, ainda mais, a crise econômico-financeira que os devedores brasileiros enfrentam há alguns anos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

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