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É advogado especializado em Advocacia Trabalhista e Previdenciária e associado ao Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados

Quer se aposentar? Início do ano acende alerta para regras de transição

Na última Reforma da Previdência, como regra geral, ficou instituído que mulheres precisam ter 62 anos e homens 65 anos, no mínimo, como critério para se obter a aposentadoria

  • Bruno Schineider É advogado especializado em Advocacia Trabalhista e Previdenciária e associado ao Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados
Publicado em 15/01/2022 às 02h00
Milhares de brasileiros receberão valores devidos pelo INSS neste ano de 2021
As regras de transição são uma espécie de meio-termo para que o segurado que já vem contribuindo com o INSS. Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Todo o começo de ano é sempre um alerta para quem está prestes a se aposentar. Isso porque desde a última Reforma da Previdência, que foi promulgada em novembro de 2019, definiram-se algumas regras automáticas de transição que são implementadas anualmente.

As regras de transição são uma espécie de meio-termo para que o segurado que já vem contribuindo com o INSS, mas ainda não tem os requisitos para dar entrada em sua aposentadoria, não fosse completamente prejudicado com a entrada em vigor de todas as novas regras da reforma.

Para 2022, algumas mudanças merecem total atenção. Quanto à idade ficou instituído que mulheres precisam ter 62 anos e homens 65 anos, no mínimo, como critério para se obter a aposentadoria, sendo estabelecido um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Desta forma, para se aposentar em 2022 a idade está em 61 anos e 6 meses. Já para os homens, a idade mínima para se aposentar ficou fixada em 65 anos desde 2019. Ambos os sexos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição, para se ter direito a tal benefício.

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, as mudanças estabeleceram quatro regras de transição, nas quais duas previam modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira, a pontuação que é composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu agora em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens), e ainda prevê o acréscimo de 1 ponto por cada ano, chegando a 100 para as mulheres (em 2023) e 105 para homens (em 2028).

Já na segunda regra, trata da idade mínima mais baixa para quem possui um longo tempo de contribuição. Que passou a ser de 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homem). Na transição acrescentam-se seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Para isso, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Em relação à pensão por morte, neste caso tivemos uma mudança em 2021, e o tempo de recebimento em 2022 não foi alterado. Conforme a Lei nº 13.135, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas pela portaria do governo federal editada em 2015, as idades mínimas só sofrerão alteração em 2024.

Atualmente, o pensionista menor de 22 anos recebe o benefício por três anos. Esse intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para quem tenha de 28 a 30 anos, 15 anos para quem possui de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão se torna vitalícia.

Lembrando que a medida só é válida para os novos pensionistas. Beneficiários antigos têm suas condições atuais garantidas, o que denominamos de direito adquirido.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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