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É advogado, sócio do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado

Piso nacional da enfermagem no setor privado. Assunto resolvido?

O STF, ao suspender o piso, exigiu esclarecimentos não somente relacionados à fonte de custeio do setor público, mas também os impactos financeiros, de empregabilidade e qualidade dos serviços no setor privado

  • Neimar Zavarize É advogado, sócio do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogado
Publicado em 22/02/2023 às 15h39

Em julho de 2022, foi aprovada a Lei 14.434/2022, estabelecendo o piso nacional da enfermagem, aplicável especialmente aos enfermeiros, com piso salarial de R$ 4.750,00, técnicos de enfermagem, com piso salarial de R$ 3.325,00, e auxiliares de enfermagem, com piso salarial de R$ 2.375,00.

A referida lei, extremamente mal redigida e omissa quanto a diversos aspectos, foi questionada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.222, sob os argumentos (dentre outros) de que a lei não estabeleceu qualquer fonte de custeio para o setor público de saúde; de que o setor privado seria gravemente impactado pela aplicação dos novos valores (cerca de duas vezes os salários atualmente praticados) e de que isso geraria uma séria crise de empregabilidade e afetaria a qualidade do serviço de saúde prestado.

Atendendo aos pleitos acima descritos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso suspendeu a aplicação do piso da enfermagem, concedendo prazo para que fossem esclarecidos os aspectos não abordados pela Lei 14.434/2022, como a fonte de recursos para o custeio do piso (setor público), os impactos financeiros da aplicação do piso, os riscos para a empregabilidade do setor de saúde e possível redução na qualidade da prestação dos serviços.

Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso. Crédito: Carlos Moura|SCO|STF

Para tentar contornar a questão, o Congresso Nacional aprovou e promulgou, no apagar das luzes do ano legislativo de 2022, a Emenda Constitucional 127/2022, criando fontes orçamentárias para o pagamento do novo piso nacional da enfermagem para o setor público e resolvendo parcialmente as omissões apontadas pelo STF.

Contudo, como ressaltado acima, o STF, ao suspender o piso nacional da enfermagem, exigiu esclarecimentos não somente relacionados à fonte de custeio do setor público, mas também os impactos financeiros, de empregabilidade e qualidade dos serviços no setor privado, assunto este ainda não resolvido.

Dessa forma, tudo indica que ainda haverá muita discussão sobre o tema durante o ano de 2023, uma vez que o setor privado, normalmente o mais afetado pelas ações açodadas do legislativo, não acatará facilmente a aplicação do piso nacional da enfermagem sem nenhuma espécie de compensação financeira.

Por sua vez, é muito provável que o STF não dará o caso por encerrado enquanto não forem respondidos todos os seus questionamentos levantados na ADI 7.222, sobre os impactos da aplicação do piso no setor privado.

Não há ainda previsão sobre o retorno da análise do tema no STF. Por enquanto, resta ao setor privado aguardar os próximos acontecimentos.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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