Imagine decidir-se pelo divórcio e descobrir que todas as contas bancárias da família estão zeradas, que seus cartões foram cancelados, que alguns imóveis foram transferidos para terceiros e que há dívidas milionárias em seu nome que você nunca contraiu.
Essa cena, infelizmente comum nos escritórios de Direito de Família, ilustra uma das faces mais cruéis e silenciosas do abuso. São condutas que não deixam marcas na pele, mas destroem o futuro.
Elas surgem de forma silenciosa, invisível e quase sempre travestidas de amor, zelo ou organização familiar. É a violência patrimonial, um mecanismo sutil que compromete profundamente a autonomia, a liberdade e a dignidade feminina.
Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos de vigência. Duas décadas que consolidaram o entendimento de que a violência doméstica não se resume ao ato físico.
O artigo 7º, inciso IV, da lei abrange a retenção, a destruição ou a subtração de bens, valores e documentos pessoais. Na rotina do Direito de Família, contudo, esse abuso ganha contornos ainda mais complexos e disfarçados.
Muitas mulheres convivem anos com práticas abusivas sem perceber a violação de seus direitos. O controle financeiro costuma ser naturalizado. O companheiro que centraliza todas as senhas, que desencoraja o crescimento profissional da esposa sob o pretexto de "cuidar de tudo" ou que exige prestação de contas de gastos mínimos do dia a dia muitas vezes não é visto como um agressor, mas como um marido administrador.
Por isso, informar é uma das principais formas de prevenção. Quanto maior o conhecimento sobre essa modalidade de violência, maiores são as chances de identificação precoce dos abusos e de acesso à orientação jurídica, à assistência especializada e às medidas de proteção previstas em lei.
Afinal, a verdade costuma se revelar quando o relacionamento racha. É no momento do divórcio ou da dissolução da união estável que o abuso travestido mostra sua face mais cruel.
Na advocacia familiarista, tornou-se frequente acolher mulheres que se deparam com fraudes societárias, ocultação de patrimônio comum e desvio de ativos. Essa fraude à partilha nada mais é do que a evolução da violência patrimonial.
O agressor utiliza as ferramentas jurídicas e financeiras para perpetuar a dominação, sabendo que a dependência econômica é a maior barreira para que a mulher rompa o ciclo de abuso e recomece.
Para que as ferramentas legais sejam de fato eficazes na proteção desses bens, a atuação jurídica precisa ser desenhada com extrema estratégia e agilidade. No Direito de Família moderno, o tempo é um fator crucial.
Medidas de urgência devem ser requeridas de forma cirúrgica. É preciso agir rápido para impedir que o patrimônio construído ao longo de uma vida seja subtraído e ocultado definitivamente pelo agressor.
A atuação estratégica envolve o uso de instrumentos como o arrolamento de patrimônio e o bloqueio imediato de contas. Somado a isso, mecanismos como o planejamento matrimonial, a escolha consciente do regime de bens e a fixação de alimentos provisionais surgem como salvaguardas essenciais. Elas garantem a subsistência e a dignidade da mulher durante o litígio.
Ao completar duas décadas, a Lei Maria da Penha nos lembra que proteger a mulher exige aguçar o olhar para o que não é óbvio. Garantir que ela possa gerir seus próprios recursos e ter uma partilha justa não é apenas uma discussão sobre dinheiro.
É assegurar o pleno exercício da cidadania, da igualdade e da liberdade. Valores que defendemos não apenas nos tribunais, mas na construção de uma sociedade mais consciente e justa para a nossa comunidade.