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Bruno Finamore Simoni

Artigo de Opinião

É advogado especialista em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Reestruturação de Empresas. Sócio do Finamore Simoni Advogados
Bruno Finamore Simoni

Como reagir à atual crise no agronegócio brasileiro

O risco é diferir o problema: se a próxima safra não trouxer preços melhores e custos menores, o alongamento de hoje vira inadimplência amanhã
Bruno Finamore Simoni
É advogado especialista em Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Reestruturação de Empresas. Sócio do Finamore Simoni Advogados

Publicado em 03 de Agosto de 2026 às 10:00

Publicado em 

03 ago 2026 às 10:00

O setor mais forte da economia brasileira atravessa o que pode ser sua crise mais abrangente em décadas, em razão da sobreposição de fatores que comprimem, simultaneamente, receitas e custos — combinação que corrói a rentabilidade e empurra produtores e empresas para a inadimplência.


Do lado dos custos, a conta subiu de forma expressiva. Segundo o Imea, o custo operacional por saca de soja transgênica avançou 64% entre os ciclos 2021/2022 e 2026/2027, com alta de 59% para o milho de alta tecnologia. Pesam o encarecimento dos fertilizantes — o Brasil importa cerca de 85% do que consome —, os juros elevados desde 2024 e gargalos logísticos históricos. 


Do lado das receitas, o Cepea/Esalq aponta queda de 32% no preço da soja e de 26% no do milho entre junho de 2022 e o mesmo mês de 2026. A esse quadro somam-se novas barreiras comerciais e a ameaça de um El Niño intenso.

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O reflexo mais visível está no crédito. O estoque de dívida rural cresceu, mas o fluxo de novos empréstimos recuou e a inadimplência disparou. Entre produtores pessoas físicas, o atraso superior a 180 dias saltou de patamar inferior a 6%, até 2022, para 8,2% ao fim de 2025.


É nesse terreno que a recuperação judicial se firmou como instrumento central. No primeiro trimestre de 2026 foram protocolados 517 pedidos no agro — 33% acima de igual período do ano anterior —, após um recorde de 1.990 requerimentos em 2025. 


Os dados desmontam a leitura de que o problema seria dos pequenos. Produtores respondem por 59% dos pedidos, mas revendas, agroindústrias e logística somam mais de um terço, e o estresse financeiro concentra-se em passivos superiores a R$ 30 milhões, evidenciando que a crise é da cadeia, não de um único elo.


Contudo, nem todo pedido sinaliza colapso. Muitos traduzem o uso legítimo da reestruturação para preservar operações antes que a crise se torne irreversível. Em paralelo, ocorre uma ampla e silenciosa rodada de renegociação, com bancos, tradings e cooperativas alongando prazos e evitando execuções. 

Agronegócio Fernando Madeira

O risco é diferir o problema: se a próxima safra não trouxer preços melhores e custos menores, o alongamento de hoje vira inadimplência amanhã.


Daí a importância de reconhecer a recuperação judicial pelo que ela é: não um atestado de fracasso, mas ferramenta legal de reorganização e, quando acionada a tempo, instrumento eficiente ao mercado, que suspende execuções, ordena a negociação com credores e permite o soerguimento sem desmonte do negócio, resguardando empregos, contratos e a cadeia produtiva.


O desafio não é evitar o instituto, mas empregá-lo com planejamento e no tempo certo. As condições de mercado mudam; a excelência e a competitividade do agro brasileiro permanecem e a recuperação judicial pode ser o instrumento que assegura essa travessia.

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