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É advogado trabalhista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados

O que todo idoso precisa saber sobre seus direitos previdenciários no Brasil

Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado nesta semana, não deve ser apenas comemorado, mas compreendido como um alerta à sociedade

  • Alex Rosetti É advogado trabalhista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 02/10/2025 às 16h45

No Brasil, onde o envelhecimento da população acontece de forma acelerada, o último dia 1º de outubro, Dia Internacional da Pessoa Idosa instituído pela ONU em 1991, é um lembrete global de que envelhecer exige mais do que respeito, exige proteção efetiva de direitos, o que ganha contornos ainda mais urgentes. Segundo projeções do IBGE, em 2030 a população idosa no Brasil será maior do que a de crianças e adolescentes até 14 anos, marcando uma mudança histórica na pirâmide etária do país.

Celebrar a data, portanto, é também olhar para a realidade: muitos idosos chegam à aposentadoria e descobrem que o benefício foi concedido em valor inferior ao devido, que períodos de contribuição não foram reconhecidos, que a pensão por morte sofreu cálculo equivocado ou que descontos abusivos em consignados corroem a renda mensal. O que deveria ser sinônimo de descanso e estabilidade muitas vezes se torna fonte de preocupação.

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Pessoa idosa:  legislação brasileira é rica em garantias, mas nem sempre aplicadas corretamente. Crédito: Pixabay

O Dia Internacional da Pessoa Idosa deve ser visto como um alerta. É o momento de reforçar que envelhecer com dignidade significa ter os direitos previdenciários respeitados e efetivados. A legislação brasileira é rica em garantias — previstas na Constituição, no Estatuto do Idoso e em normas previdenciárias — mas nem sempre aplicadas corretamente.

Existem diversas situações em que os benefícios previdenciários podem e devem ser revisados. Entre as mais comuns estão: aposentadorias concedidas em valores inferiores ao devido; benefícios limitados pelo teto em períodos específicos; pensões por morte calculadas de forma equivocada; e acúmulos de benefícios em que o redutor foi aplicado de forma incorreta.

Outras hipóteses igualmente relevantes incluem: contribuições antigas não computadas; tempo de trabalho rural, militar ou como servidor em regime próprio não reconhecido; períodos reconhecidos em ações trabalhistas que o INSS deixou de considerar; e tempo especial em atividades insalubres ou perigosas não computado corretamente.

Revisões também podem corrigir erros na média salarial, falhas em reajustes e recomposições de benefícios, bem como descontos abusivos em empréstimos consignados, que comprometem seriamente a renda mensal dos aposentados.

Em alguns casos, a revisão pode até mesmo garantir a inclusão de períodos reconhecidos em ações trabalhistas, que o INSS deixou de considerar na concessão.

Outro aspecto fundamental é a proteção diante da incapacidade laboral. O envelhecimento naturalmente aumenta a probabilidade de doenças e limitações funcionais, tornando mais comum a necessidade de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente. Apesar de previstos em lei, esses benefícios são frequentemente negados pelo INSS, mesmo diante de laudos médicos consistentes. Nessas situações, a via judicial costuma ser decisiva para garantir a efetividade do direito.

Para idosos em situação de vulnerabilidade social, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário-mínimo mensal mesmo sem contribuição ao INSS. Ainda assim, a concessão enfrenta entraves, como falhas no CadÚnico ou exigências excessivas, que muitas vezes inviabilizam o acesso a um direito essencial.

Há ainda os problemas cada vez mais frequentes relacionados a empréstimos consignados fraudulentos ou abusivos, que reduzem drasticamente a renda e comprometem a qualidade de vida. E, somado a tudo isso, muitos idosos desconhecem que, a partir dos 60 anos, têm direito à prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais, prerrogativa fundamental que nem sempre é respeitada sem intervenção jurídica.

É nesse contexto que a advocacia previdenciária se torna indispensável. O advogado especializado atua para identificar erros, propor revisões, orientar sobre documentos e proteger contra práticas abusivas. Mais do que aplicar leis, ele transforma garantias em realidade, traduz normas complexas em proteção concreta e assegura que cada história de vida seja tratada com respeito.

O Dia Internacional da Pessoa Idosa não deve ser apenas comemorado, mas compreendido como um alerta à sociedade. Se tantos direitos já estão previstos em lei, por que tantos idosos ainda enfrentam insegurança financeira? A resposta está em um ponto crucial: conhecer direitos é diferente de vê-los cumpridos.

É por isso que cada idoso — e suas famílias — precisa refletir. Se há dúvidas sobre o valor da aposentadoria, sobre períodos de trabalho não reconhecidos, sobre pensões pagas em valores menores, sobre descontos indevidos ou sobre a possibilidade de uma revisão, o passo mais seguro é buscar orientação especializada. Procurar um advogado previdenciário não é apenas exercer um direito, é um gesto de cuidado, de proteção e de valorização da própria história de vida.

Defender os direitos da pessoa idosa é defender a dignidade de hoje e a segurança de amanhã. E o 1º de outubro é o lembrete de que essa luta não pode esperar.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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