Com as alterações no capítulo da Sociedade Limitada constante no Código Civil, promovidas pela Lei nº 14.451/2022, que entrou em vigor no dia 22 de outubro de 2022, ficou mais fácil deliberar sobre alterações no contrato social, tendo em vista que a nova lei reduziu o quórum de votação para tomada de certas decisões.
Antes das alterações, o contrato social da sociedade só poderia ser modificado com a aprovação de três quartos do capital social. Com a nova redação Código Civil, as modificações podem ser feitas com votos que representem maioria simples do capital social.
Desse modo, qualquer modificação do contrato social da empresa, incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação, precisa ser aprovada por maioria simples (metade mais um) dos votantes. Anteriormente, a exigência era de pelo menos 75% do capital social.
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Outra alteração importante é no quórum para a nomeação de administrador não sócio da sociedade. Segundo a norma, a nomeação desse tipo de administrador dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado. Após a integralização, esse quórum muda para mais da metade do capital social. Atualmente, as exigências eram aprovação unânime dos sócios e pelo menos dois terços após a integralização do capital, respectivamente.
Essas modificações demandam especial atenção das sociedades limitadas, visto que seu controle passará a ser similar ao da sociedade anônima, prevalecendo os votos da maioria absoluta para praticamente todas as matérias relevantes. Será possível o controle da empresa tendo em vista a redução do quórum para as deliberações sobre modificações do contrato social e eleição para administrador não sócio para maioria simples.
Tais mudanças são bem-vindas, uma vez que têm o objetivo de privilegiar o princípio majoritário outorgando maior liberdade na acomodação de interesses dos sócios de sociedades limitadas, garantindo maior flexibilidade, privilegiando aqueles que possuem maior interesse na atividade empresarial.