Ministério Público do ES responde a editorial de A Gazeta

Tem se mostrado recorrente entre os jornalistas o expediente de usar a Lei de Acesso como primeira opção

Publicado em 27/08/2019 às 03h06
Atualizado em 29/09/2019 às 17h16
Sede do Ministério Público do Espírito Santo, na Enseada do Suá. Crédito: Vitor Jubini
Sede do Ministério Público do Espírito Santo, na Enseada do Suá. Crédito: Vitor Jubini

Eder Pontes*

No dia 24 de julho de 2019, foi publicado no editorial de A Gazeta artigo intitulado “Informação é Democracia”, que, a pretexto de abordar aspectos relativos à Lei n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à informação, teceu considerações depreciativas à decisão proferida caso concreto decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, de modo a desvirtuar o real sentido da decisão proferida nos autos n.º 2019.0014.0585-77.

Referido editorial acusa este Procurador-Geral de Justiça de ter sido “infeliz” ao proferir a decisão, por, supostamente, demonstrar desconhecimento sobre a atividade jornalística, induzindo o leitor em erro.

Cabe referir, a bem da verdade dos fatos, que a referida decisão presta total adesão à prática de transparência da administração pública, ao citar precedente do STF (“estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério nem legitimar o culto ao sigilo” (Recl. 11.949). O que se repudiou, naquele caso concreto, foi o fato de que o veículo de comunicação, por seu jornalista responsável, construiu um “enredo” segundo o qual ficou muito nítido a estratégia para artificializar, através do uso da LAI a “criação de um fato”, no qual, após ouvido “especialista”, de opinião igualmente tendenciosa, teria havido prática de improbidade administrativa por parte do Presidente de Poder, o que restou provado documentalmente inexistir, tanto que, ao final, também consignei a presença de elementos da prática de delito contra a honra. Em tais circunstâncias, a regra seria, como membro do Ministério Público, remeter cópia para apuração de tal delito, o que somente não ocorreu pelo fato de o mesmo se processar mediante queixa ou representação do ofendido. Nessa linha, tem se mostrado recorrente, inclusive no âmbito do MPES, o expediente advindo da equipe de jornalismo de A GAZETA, no sentido de se utilizar da Ouvidoria (via LAI) como prima ratio (primeira opção), para obter informações que, a rigor, já estão no site Portal da Transparência do MPES (primeiro lugar do Brasil, segundo o CNMP), ignorando a assessoria de comunicação, dotada de 4 (quatro) assessores especiais, ao custo de R$ 10.633,32 cada um, o que, no mínimo, não é ético.

O que se verifica, enfim, é que abandonou-se o compromisso com a notícia e com a verdade, optando-se pela criação de versões do fato, sempre de modo a denegrir as instituições e a criar o ambiente artificial de quanto pior, melhor (não há notícia como a má notícia), o que é de todo lamentável.

*O autor é procurador-geral de Justiça

 

NOTA DA REDAÇÃO

O uso da Lei de Acesso é um direito de todo cidadão, inclusive dos jornalistas. A LAI não condiciona o pedido de informação a uma solicitação anterior a assessorias de imprensa.

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