Justiça capixaba demonstra maturidade ao retomar a Vara de Falência

Especialização em processos de recuperação judicial é uma circunstância que interessa não apenas ao direito, mas, sobretudo, à economia

Publicado em 20/09/2019 às 21h38
Atualizado em 28/09/2019 às 17h51
Processos na Vara de Falências de Vitória no Fórum Muniz Freire . Crédito:  Vitor Jubini/Arquivo
Processos na Vara de Falências de Vitória no Fórum Muniz Freire . Crédito: Vitor Jubini/Arquivo

Bruno Pereira Portugal*

O Brasil possui um péssimo ambiente de negócios. Essa triste realidade é retratada no ranking “Doing Business 2019”, coordenado pelo Banco Mundial, no qual o nosso país ocupa a 109ª posição na classificação relativa à facilidade de fazer negócios. Tal constatação inclui as deficiências e os gargalos dos mecanismos voltados à recuperação e liquidação de empresas.

Com efeito, não se tem dúvida de que uma das formas de fomentar a efetividade dos processos de recuperação judicial e de falência é a especialização dos juízos que cuidam dos mesmos. Não por outra razão, essa é uma bandeira bastante defendida e difundida pelo Conselho Nacional de Justiça, e, em última análise, pelos operadores do direito que lidam com a matéria.

De fato, as rotinas cartorárias correspondentes aos processos de recuperação judicial e de falência são completamente diferentes das que dizem respeito aos demais processos judiciais. De igual maneira, as questões jurídicas tratadas naqueles possuem particularidades que as distinguem das outras ações. Sem falar na celeridade que é absolutamente necessária na tramitação de tais expedientes. Tudo isso recomenda a especialização dos juízos de recuperação de empresas e falência.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na contramão de todas essas indicações, editou no último dia 5 de julho a Resolução nº 19/2019, acabando com a 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória. Essa medida causou bastante perplexidade na comunidade jurídica local e até mesmo nacional, tornando-se objeto de frequentes discussões e ponderações. Nós, da Comissão de Direito Empresarial da OAB/ES, por exemplo, incluímos o assunto em nossa pauta, buscando a reconsideração daquela opção administrativa.

Felizmente, na sessão do Pleno realizada em 19 de setembro, a Corte capixaba reviu a questão e retornou com a especialização, mediante a edição da Resolução nº 23/2019. A rigor, foi criada a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, que abrange a Comarca da Capital (Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão). Segundo o referido ato normativo, os processos de recuperação judicial e de falência que foram encaminhados para as demais Varas Cíveis e Juízos da Comarca da Capital, por força da Resolução nº 19/2019, deverão ser redistribuídos para a Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

Para se ter ideia da importância da especialização, um processo de recuperação judicial mal gerido pelo órgão judiciário incumbido a tal tende a dificultar, quando não impossibilitar, a preservação da atividade empresarial, em detrimento da manutenção dos postos de trabalho e da fonte de arrecadação de tributos. Também um processo de falência tocado sem celeridade acaba por impedir a eficiente realocação produtiva de ativos. Trata-se, portanto, de circunstância que interessa não apenas ao direito, mas, sobretudo, à economia.

Nesse contexto, deve ser aplaudida a postura do Tribunal de Justiça, que, aberto ao diálogo com todos aqueles que se propuseram a tratar da situação, demonstrou absoluta sensibilidade e maturidade, reconsiderando uma questão que andava contra os anseios do ambiente de negócios, e, por consequência, da economia capixaba.

* O autor é advogado e membro da Comissão de Direito Empresarial da

OAB/ES

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