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ICMS: Supremo diferencia o sonegador do inadimplente

Recomenda-se que as empresas se organizem contabilmente na pandemia. Somente as pessoas jurídicas dotadas de escrituração contábil regular poderão ter segurança na demonstração da dificuldade financeira ou da incapacidade de recolhimento do ICMS

  • Leonardo Nunes Marques
Publicado em 06/04/2020 às 10h00
Atualizado em 06/04/2020 às 10h00
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