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ICMS: Supremo diferencia o sonegador do inadimplente
Recomenda-se que as empresas se organizem contabilmente na pandemia. Somente as pessoas jurídicas dotadas de escrituração contábil regular poderão ter segurança na demonstração da dificuldade financeira ou da incapacidade de recolhimento do ICMS
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Leonardo Nunes Marques
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