Fundap estimula o empreendedorismo e movimenta a cadeia logística do ES

Temos um trabalho importante a fazer: eliminar os gargalos que dificultam a execução de um projeto portuário que contemple terminal onde possam atracar navios maiores

Publicado em 26/07/2019 às 16h02

Porto de Vila Velha

Marcilio Rodrigues Machado*

Em 2020, comemoraremos 50 anos de criação do Fundap. Apesar disso, muitas pessoas perguntam se as cargas viriam para o Espírito Santo caso esse incentivo não existisse. A resposta para essa pergunta é um claro “não”, pois nosso Estado não tem um mercado que absorva o volume de mercadorias que aqui aportam.

Muitos pensam que o Fundap tenha acabado após a Resolução 13/2012, que reduziu as alíquotas de ICMS. Embora o objetivo dessa resolução fosse diminuir a nossa competitividade, isso não aconteceu. Os empresários e o governo capixaba se adaptaram à nova realidade fiscal.

O Fundap, incentivo mais antigo do Brasil, com exceção da Zona Franca de Manaus, surgiu da iniciativa de um grupo de empresários que propôs uma engenharia financeira para ampliar as atividades do comércio exterior. Na década de 1970, a economia capixaba era extremamente dependente da agricultura. Com o Fundap, vieram as importações de malte, automóveis e, atualmente, entre outras mercadorias, vinhos, helicópteros e aviões.

Com muito profissionalismo, cada novo governo em nosso Estado procura fazer uma atualização dos incentivos. Importante lembrar que o Fundap foi responsável por estimular o empreendedorismo e movimentar uma cadeia de logística que excede 30 mil pessoas. Isso representa um volume maior de pessoas do que as compreendidas por muitas indústrias em nosso Estado. Desde a sua criação, houve um recolhimento de ICMS que ultrapassou R$ 30 bilhões.

Por que a vantagem do Fundap? Pesquisas empíricas confirmam que um recurso provê uma vantagem competitiva quando implementa uma estratégia que não é perpetrada, simultaneamente, por nenhum dos seus concorrentes. Embora a Lei Complementar nº 160, que legalizou os incentivos, e o consequente Convênio ICMS 190/2017 permitam que incentivos sejam copiados por outros estados, o Fundap é o único que não conseguiu ser copiado.

Com a validação dos incentivos houve, também, um prazo limite para os mesmos. No caso de incentivos para atividades portuárias, como o Fundap, foi designado um prazo de oito anos, maior do que os incentivos para atividades de comércio e operações interestaduais com produtos in natura, que serão cinco e três anos, respectivamente.

Olhando para o futuro temos um trabalho importante a fazer: eliminar os gargalos que dificultam a execução de, pelo menos, um projeto portuário que contemple um terminal de containers onde possam atracar navios maiores. Quanto ao Fundap, ele continuará sendo a mais relevante força competitiva do Estado até 2025. Os outros incentivos que me perdoem!

*O autor é empresário e presidente do Sindiex (Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo)

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