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Empresas acabam sendo reféns de um sistema fiscal perverso

Não importa se houve ou não a transferência da titularidade do produto. Para os fiscos estaduais, basta a circulação física da mercadoria, a que título for

  • Paulo Cesar Caetano
Publicado em 16/02/2020 às 05h00
Atualizado em 16/02/2020 às 05h02
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