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Empresa cria regras, mas funcionário tem garantia de livre manifestação

O empregado tem, como toda e qualquer pessoa, uma série de direitos garantidos constitucionalmente, inclusive o da livre manifestação, bem como o de ir e vir, podendo ser exercidos livremente, principalmente fora do horário de seu trabalho

  • Wiler Coelho
Publicado em 12/07/2020 às 14h00
Atualizado em 12/07/2020 às 14h00
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