Nos últimos anos, o orçamento público do país passou por grandes transformações, com profundo impacto na nossa democracia. O Congresso Nacional, que deveria atuar como instância de controle e deliberação política com atribuições constitucionais bem definidas, passou a assumir funções típicas de Executivo, tornando-se protagonista da programação e execução orçamentárias.
Esse processo, sustentado pela expansão da impositividade das emendas parlamentares e pelo vertiginoso aumento do valor reservado às emendas, tem produzido efeitos disfuncionais sobre o presidencialismo, sobre a federação e sobre a própria qualidade da democracia representativa.
O primeiro problema é institucional. O modelo atual enfraquece a lógica da separação de Poderes ao deslocar para o Parlamento responsabilidades próprias do Executivo, sem a correspondente responsabilização política. O resultado é um presidencialismo desequilibrado, em que o governo perde capacidade de decisão e vê crescer, de forma insustentável, os custos de manutenção de coalizões políticas. A governabilidade, longe de se fortalecer, torna-se cada vez mais precária.
A segunda questão é eleitoral. De 2021 a 2024, os municípios que mais receberam emendas parlamentares registraram uma taxa de reeleição de prefeitos de 98%, contra 70% nas cidades menos beneficiadas. A correlação é inequívoca: as emendas se tornaram instrumentos de vantagem eleitoral, comprometendo a alternância no poder e a paridade de condições entre candidatos.
Mais grave ainda, essa distorção contribui para perpetuar exclusões históricas, dificultando o acesso de mulheres e pessoas negras aos espaços de comando político, considerando que a tendência do modelo é a não rotatividade de postos de poder.
O terceiro problema é federativo. A expansão da impositividade para Estados e municípios, ao invés de reduzir desigualdades regionais, reforça vínculos político-eleitorais que fragilizam a autonomia dos entes subnacionais.
Antes destinadas majoritariamente a investimentos, as emendas passaram a financiar também despesas correntes e custeio da máquina pública e programas essenciais, criando uma dependência precária de recursos parlamentares. Ao mesmo tempo, mecanismos como as emendas de bancada estadual seguem marcados por opacidade e fragmentação, o que abre espaço para usos indevidos e dificulta o controle social.
Esse quadro agrava a instabilidade macroeconômica, multiplica incertezas fiscais e mina a capacidade do Executivo de formular políticas públicas de alcance nacional. Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal tem sido chamado a intervir. Ao suspender a execução de emendas impositivas até que o Congresso edite regras de transparência, rastreabilidade e eficiência, o STF cumpre papel indispensável de defesa do princípio republicano e do equilíbrio democrático.
Guardadas as devidas proporções e o contexto histórico, o Espírito Santo passou por processo semelhante nos anos 90, com a hipertrofia do poder legislativo, que na época estendeu a sua influência às demais instituições, definindo a ocupação de cargos públicos e interferindo também na execução orçamentária, minando a autonomia do Executivo e a independência entre os poderes.
O resultado foi a queda da capacidade de investimentos do Estado, atraso no pagamento de servidores e fornecedores, deterioração dos serviços públicos, fuga de investidores e instabilidade política e financeira, que levou o Estado à beira da intervenção federal.
No Espírito Santo, esse período foi superado com a mobilização das forças da sociedade e das instituições democráticas, incluindo o empresariado, a OAB-ES, as Igrejas, a imprensa profissional e a conscientização do eleitorado, por meio da renovação política nas urnas. Nesse contexto, é fundamental observar o protagonismo de instituições como o Ministério Público e o Judiciário, para garantir a governança pública, a transparência, a segurança jurídica e o ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social.
No caso do orçamento da União, o STF tem sido firme na defesa dos valores republicanos, para restabelecer a funcionalidade do presidencialismo, a integridade da federação e a vitalidade da democracia brasileira. O processo orçamentário precisa de fato de uma filtragem constitucional que limite distorções, reduza desigualdades e preserve a separação de Poderes.