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Artigo de Opinião

Consumo

Direitos dos consumidores não podem parar de avançar

Repressão contra práticas abusivas e o acesso à Justiça facilitado são alguns avanços conquistados

Públicado em 

23 set 2019 às 13:44
Direito do consumidor Crédito: Divulgação
Karine Prado*
Nestes quase 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o caminho percorrido para proteção jurídica desse sujeito de direitos fundamentais é indiscutível.
A tutela contra a publicidade enganosa e abusiva, a forma adequada de cobrança de dívidas, a proteção contra os bancos de dados de proteção ao crédito, a repressão contra práticas abusivas e o acesso à justiça facilitado são apenas alguns exemplos dos avanços conquistados nos últimos anos pela aplicação prática do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, ainda estamos muito aquém quanto ao assunto de proteção do consumidor em três áreas específicas: o comércio eletrônico, o chamado superendividamento e o consumo internacional.
É flagrante a disparidade entre os fornecedores e consumidores quando estes utilizam o ambiente virtual, sendo indispensável o fortalecimento da confiança entre esses agentes econômicos, mediante a diminuição da assimetria entre as informações trocadas, a preservação da segurança nas transações e a proteção da privacidade de dados pessoais.
O acesso irrestrito ao crédito pode acarretar o superendividamento do consumidor, inviabilizando o cumprimento de suas obrigações. A criação de normas jurídicas que busquem a prevenção e o tratamento adequado contra esta questão deve ser a “ordem do dia”.
Quanto às relações internacionais de consumo, discute-se acerca da regulamentação destas visando o estabelecimento de normas que tratem sobre jurisdição internacional, escolha do direito aplicável e instrumentos processuais que possibilitem o litígio entre as partes sem deslocamento de seus domicílios.
A atualização do Código de Defesa do Consumidor por meio da aprovação dos projetos de lei 3.514 e 3.515, ambos de 2015, é essencial para o futuro do Direito do Consumidor, que não deve mais ser visto apenas pelo prisma individual, mas como uma verdadeira “exigência universal”, diante dessa sociedade de consumo cada vez mais globalizada. Anuncia-se, então, o limiar de novos tempos na defesa do consumidor.
*A autora é advogada e professora da Faesa
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