Defender advogado preso não significa querer livrá-lo de punição

Independentemente de qualquer juízo de valor, compete à OAB, por força de lei, verificar se as prerrogativas do profissional estão sendo respeitadas.

Publicado em 22/07/2019 às 18h40
Atualizado em 30/09/2019 às 02h28

Carteira de advogado da OAB

Luiz Henrique Alochio*

É muito comum utilizar a profissão de uma pessoa para chamar atenção para o fato no qual ela está envolvida. Quando um advogado, por exemplo, é acusado ou preso, é a sua profissão que o caracteriza, em detrimento de qualquer outra forma de classificação. Isso gera uma identificação da classe, e a OAB, como instituição que a representa, fica, consequentemente, “envolvida”.

Recentemente, diante da prisão de um advogado após acidente na Terceira Ponte, houve uma polêmica sobre a atuação da Ordem em defesa do mesmo. É importante dizer que, independentemente de qualquer juízo de valor, compete à OAB, por força de lei, verificar se as prerrogativas do profissional estão sendo respeitadas. É fundamental, entretanto, esclarecer: “prerrogativa” não é passaporte para a impunidade.

Se um advogado é preso no exercício da profissão, a OAB deve intervir com ainda mais empenho. Nas situações em que um advogado é preso fora da atuação profissional, a Ordem deve-lhe resguardar, também, a prerrogativa legal de prisão em cela de estado maior ou, não havendo, de prisão domiciliar.

Isso não quer dizer, entretanto, que a Ordem está agindo para livrar ninguém da punição devida. A OAB, ou a noção de prerrogativas, não é um salvo conduto para a ilegalidade. Há, na Ordem, o Tribunal de Ética e Disciplina, no qual atuam os órgãos de fiscalização, em regime de sigilo. Ele pune as faltas éticas severamente, na mesma proporção com que são defendidas as prerrogativas.

O fato de a OAB defender que sejam concedidos a um advogado os seus direitos não anula a instauração de um processo disciplinar para avaliar a conduta dele.

As prerrogativas da Advocacia não são apenas “de advogados e advogadas”. Elas resguardam o direito a uma defesa ampla. O comportamento independente da advocacia, aos olhos do Poder, faz o advogado parecer um estorvo.

O Estado Democrático de Direito não sobrevive, entretanto, sem uma advocacia forte e respeitada. E a advocacia não será forte, nem respeitada, sem que as duas faces de uma única moeda operem com o mesmo fervor: de um lado, a proteção ferrenha das prerrogativas; de outro, a fiscalização do comportamento ético dos profissionais.

*O autor é advogado e doutor em Direito

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