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Ambos são advogados e sócios do escritório Machado, Mazzei e Pinho Advogados

Da crise de liquidez à de solvência: recuperação judicial pode ser alternativa

A medida, formulada no momento certo, potencializa a possibilidade de efetivo soerguimento da empresa, para um novo ciclo de prosperidade

  • Luciana Carvalho e Tiago Figueiredo Gonçalves Ambos são advogados e sócios do escritório Machado, Mazzei e Pinho Advogados
Publicado em 07/04/2023 às 10h00

O cenário econômico nacional e internacional passa por momento de apreensão, provocada principalmente pela crise de instituições financeiras nos Estados Unidos e na Europa.

No dia 10 de março, uma sexta-feira, o mundo acordou em pânico com a notícia de que o SVB (Sillicon Valley Bank) havia se tornado o segundo maior banco dos EUA a quebrar desde a crise do subprime em 2008. O SVB era usado principalmente por empresas de tecnologia e startups.

Dias antes, já havia sido anunciado o encerramento das operações do Silvergate Bank. Em seguida, foi a vez do Signature Bank também sofrer intervenção do regulador.

No caso dos EUA, o governo norte-americano atuou com rapidez e anunciou, através de comunicado conjunto do Departamento do Tesouro e FED, que as instituições governamentais garantiriam os saques dos clientes, inclusive valores acima dos US$ 250 mil por cliente, o que é assegurado pelo FDIC (Federal Deposit Insurance Corp), o equivalente ao nosso FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Ainda em março, o Credit Suiss, que já passava por dificuldades há algum tempo, foi adquirido pelo também suíço UBS, que se torna uma das principais instituições financeiras a nível global, depois de rápida intervenção do governo suíço em intermediar as negociações.

O objetivo dos governos norte-americano e suíço ao prover liquidez e resgatar as instituições bancárias é manter a estabilidade do sistema financeiro. O cenário, contudo, ainda é de incertezas. No âmbito interno, tais incertezas se agravam com a manutenção do ciclo de juros altos e com as expectativas em torno do novo arcabouço fiscal.

O Ministério da Fazenda acaba de revisar de 2,1% para 1,61% a sua estimativa de crescimento do PIB para este ano, confirmando que o Brasil trilha a mesma direção das economias mais fortes do mundo, e deve sentir o abalo.

Todo o cenário indica uma desaceleração da atividade econômica. O endividamento das famílias aumenta o risco da inadimplência, e empresas que estão operando em déficit ou com elevado grau de alavancagem, que precisam de crédito para rolar dívidas, podem se ver sem opção.

Está-se  cada vez mais próximo da transição da crise liquidez para uma crise de solvência, o que requer atenção redobrada dos agentes econômicos.

As empresas que buscam alternativas para sobreviver a este momento desafiador devem estar atentas à possibilidade de uma recuperação judicial como medida adequada ao enfrentamento da crise, para a sobrevivência do negócio.

Como se sabe, a medida de recuperação judicial, formulada no momento certo, potencializa a possibilidade de efetivo soerguimento da empresa, para um novo ciclo de prosperidade. É preciso desmistificar o pensamento de ser a recuperação o fim da linha. Antes, pelo contrário, é providência para evitar o fim.

A Lei de Falência e Recuperação Judicial possui diversos mecanismos facilitadores para a empresa cuja recuperação é deferida, como a renegociação para pagamento de dívidas junto a credores, limitação dos juros de mora e correção monetária até a data do pedido de recuperação, adesão a parcelamento especial dos débitos fiscais, tudo com o objetivo de buscar a preservação da empresa, tornando possível a superação da crise econômico-financeira do devedor.

As medidas saneadoras devem ser tomadas no tempo certo, para não se correr o risco de atingir o ponto de não retorno, quando não há mais solução. Nesse cenário, é fundamental estar bem informado e com indicadores sobre controle.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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