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É advogado especialista em direito Digital e Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization - WIPO

Como garantir proteção legal e uso exclusivo de uma marca em todo o país?

Quando se trata de conflito entre marcas de estados diferentes, mas no mesmo ramo de atividade, saltará à frente aquela empresa que possui sua marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

  • Thales Mandato É advogado especialista em direito Digital e Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization - WIPO
Publicado em 10/06/2024 às 15h39

Uma transformação digital ocorreu devido às rápidas mudanças provocadas pelas novas tecnologias no cenário global nas duas últimas décadas. A adesão massiva e já premeditada pelo uso da internet foi impulsionada pela Covid, que restringiu não apenas a circulação das pessoas, mas também o comércio de empresas no mundo inteiro.

Esse período de crise provocou um congelamento do comércio físico, forçando empresas a criar receita a partir da exploração de novos mercados, sobretudo, no ambiente digital. Mas essa migração em massa para o virtual também ligou um alerta importante. Tal deslocamento obrigou diversas empresas do país a proteger melhor suas próprias marcas.

Esse fenômeno digital provado pelas empresas trouxe a cena um aumento significativo de conflitos, plágios, colidências e associações indevidas entre marcas, principalmente as que exploravam o mesmo setor comercial.

Era previsível que empresas de uma cidade ou estado se esbarrassem com empresas com nome e marca idêntica ou parecida de outros lugares do país, também era previsto um aumento de ocorrências de golpes aplicados na internet causados por terceiros no uso indevido de marcas.

Diante desse cenário de divergências de identidades empresariais, empresários foram compelidos a buscarem a proteção legal de suas marcas, mas a vasta maioria entendia que o nome empresarial registrado na Junta Comercial, na Receita Federal, o domínio de site comprado ou até mesmo o selo de verificação na página da rede social lhe amparava o direito de uso exclusivo.

É fato que o registro na Junta e na Receita ajuda a proteger seu nome empresarial, mas apenas em seu território estadual. O domínio e o selo de verificação ainda não têm amparos legais. Porém, quando se trata de conflito entre marcas de estados diferentes, mas no mesmo ramo de atividade, saltará à frente aquela empresa que possui sua marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos a Propriedade Industrial.

Em seu inciso III do art. 2º, é elencado que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, efetua-se mediante a concessão do registro de marca. Assim como dispõe o caput do art. 129 dessa mesma lei, ‘a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (...)’.

Fachada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Fachada do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) . Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Portanto, a atenção das empresas na proteção de sua identidade, seu maior ativo intangível, tem aumentado cada vez mais, especialmente por aquelas que querem proporcionar uma experiência singular aos clientes, anulando quaisquer chances de serem confundidas, sofrerem por associações indevidas com marcas de terceiros ou até mesmo sofrer processos judiciais por supostas fraudes.

Está sendo bem compreendido que o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de assegurar com amplitude nacional a proteção legal e uso exclusivo da marca, seja empresa local seja digital.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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