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Fábio Marçal

Artigo de Opinião

Advogado especialista em Direito de Trânsito
Fábio Marçal

A trágica semana do trânsito na Grande Vitória

A sociedade se entristece e também precisa se reconhecer nesse cenário. Há um fracasso coletivo quando vidas são interrompidas por comportamentos evitáveis
Fábio Marçal
Advogado especialista em Direito de Trânsito

Publicado em 27 de Abril de 2026 às 15:45

Publicado em 

27 abr 2026 às 15:45
Escrevo este artigo com pesar. A semana foi marcada por duas mortes no trânsito da Grande Vitória, em ocorrências distintas, mas com pontos em comum que não podem ser ignorados. Duas mulheres perderam a vida em circunstâncias que, longe de serem meros acidentes, revelam condutas que poderiam ter sido evitadas.

É importante fazer uma distinção necessária. Acidente remete ao imprevisível. Já o termo sinistro, adotado na legislação, indica um evento que poderia não ocorrer se comportamentos seguros fossem observados. É exatamente esse o cenário. Não houve fatalidade inevitável, mas escolhas equivocadas.

De um lado, um racha seguido de fuga. Um motorista que deixou o local enquanto a própria companheira, ferida, agonizava. Do outro, o atropelamento de uma ciclista que seguia corretamente as normas de trânsito. Em ambos os casos, há suspeita de embriaguez e irregularidade na habilitação dos condutores, ainda que, no atropelamento, o motorista tenha permanecido para prestar socorro. Esse conjunto de fatores desloca o debate para um campo mais grave do Direito Penal.

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A caracterização de homicídio com dolo eventual depende da apuração conduzida pela Divisão Especializada de Delitos de Trânsito da Polícia Civil. Ainda assim, alguns parâmetros são claros.

A ingestão de álcool, por si só, não configura automaticamente dolo eventual. Contudo, quando associada a elementos como alta velocidade, disputa ilegal ou condução temerária, pode indicar a assunção do risco de matar.

Há também um agravante que não pode ser relativizado. Fugir do local sem prestar assistência rompe qualquer limite de responsabilidade mínima. Essa conduta ultrapassa a esfera de um crime de trânsito e se aproxima de uma indiferença incompatível com a vida em sociedade.
Gabriela Sartório, ciclista atropelada na Norte Sul em Vitória
Gabriela Sartório, ciclista atropelada na Norte Sul em Vitória Redes sociais
A distinção entre dolo eventual e culpa consciente ajuda a compreender a gravidade. No primeiro caso, o agente prevê o resultado e, ainda assim, prossegue, assumindo o risco. No segundo, acredita que conseguirá evitá-lo. A diferença define o caminho do processo, que pode chegar ao Tribunal do Júri quando há dolo.

Os números reforçam a dimensão do problema. Até o dia 22 deste mês, 291 pessoas morreram no trânsito, segundo dados do Observatório da Segurança Pública. Foram 35 vítimas em atropelamentos e 142 em colisões. Trata-se de uma realidade que deixou de ser episódica para se tornar rotina.

A resposta passa por múltiplas frentes. Conscientização, fiscalização e punição são essenciais, mas insuficientes sem educação. A formação para o trânsito precisa começar cedo e ser tratada com seriedade.

 Também é necessário discutir critérios mais rigorosos para a condução de veículos de alta potência, considerando o risco que representam quando associados à inexperiência.

Outro ponto de atenção está nas mudanças recentes na obtenção da carteira de habilitação. A redução de exigências pode ampliar o acesso, mas levanta dúvidas sobre a preparação efetiva dos condutores. Dirigir exige responsabilidade permanente.

Nenhuma decisão judicial será capaz de reparar plenamente as perdas registradas na semana passada.

A sociedade se entristece e também precisa se reconhecer nesse cenário. Há um fracasso coletivo quando vidas são interrompidas por comportamentos evitáveis. O trânsito deve ser um espaço de convivência segura, não um ambiente de risco constante. O que se viu não pode ser naturalizado. É urgente interromper esse ciclo.
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