Escrevo este artigo com pesar. A semana foi marcada por duas mortes no trânsito da Grande Vitória, em ocorrências distintas, mas com pontos em comum que não podem ser ignorados. Duas mulheres perderam a vida em circunstâncias que, longe de serem meros acidentes, revelam condutas que poderiam ter sido evitadas.
É importante fazer uma distinção necessária. Acidente remete ao imprevisível. Já o termo sinistro, adotado na legislação, indica um evento que poderia não ocorrer se comportamentos seguros fossem observados. É exatamente esse o cenário. Não houve fatalidade inevitável, mas escolhas equivocadas.
De um lado, um racha seguido de fuga. Um motorista que deixou o local enquanto a própria companheira, ferida, agonizava. Do outro, o atropelamento de uma ciclista que seguia corretamente as normas de trânsito. Em ambos os casos, há suspeita de embriaguez e irregularidade na habilitação dos condutores, ainda que, no atropelamento, o motorista tenha permanecido para prestar socorro. Esse conjunto de fatores desloca o debate para um campo mais grave do Direito Penal.
A caracterização de homicídio com dolo eventual depende da apuração conduzida pela Divisão Especializada de Delitos de Trânsito da Polícia Civil. Ainda assim, alguns parâmetros são claros.
A ingestão de álcool, por si só, não configura automaticamente dolo eventual. Contudo, quando associada a elementos como alta velocidade, disputa ilegal ou condução temerária, pode indicar a assunção do risco de matar.
Há também um agravante que não pode ser relativizado. Fugir do local sem prestar assistência rompe qualquer limite de responsabilidade mínima. Essa conduta ultrapassa a esfera de um crime de trânsito e se aproxima de uma indiferença incompatível com a vida em sociedade.
A distinção entre dolo eventual e culpa consciente ajuda a compreender a gravidade. No primeiro caso, o agente prevê o resultado e, ainda assim, prossegue, assumindo o risco. No segundo, acredita que conseguirá evitá-lo. A diferença define o caminho do processo, que pode chegar ao Tribunal do Júri quando há dolo.
Os números reforçam a dimensão do problema. Até o dia 22 deste mês, 291 pessoas morreram no trânsito, segundo dados do Observatório da Segurança Pública. Foram 35 vítimas em atropelamentos e 142 em colisões. Trata-se de uma realidade que deixou de ser episódica para se tornar rotina.
A resposta passa por múltiplas frentes. Conscientização, fiscalização e punição são essenciais, mas insuficientes sem educação. A formação para o trânsito precisa começar cedo e ser tratada com seriedade.
Também é necessário discutir critérios mais rigorosos para a condução de veículos de alta potência, considerando o risco que representam quando associados à inexperiência.
Outro ponto de atenção está nas mudanças recentes na obtenção da carteira de habilitação. A redução de exigências pode ampliar o acesso, mas levanta dúvidas sobre a preparação efetiva dos condutores. Dirigir exige responsabilidade permanente.
Nenhuma decisão judicial será capaz de reparar plenamente as perdas registradas na semana passada.
A sociedade se entristece e também precisa se reconhecer nesse cenário. Há um fracasso coletivo quando vidas são interrompidas por comportamentos evitáveis. O trânsito deve ser um espaço de convivência segura, não um ambiente de risco constante. O que se viu não pode ser naturalizado. É urgente interromper esse ciclo.