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Publicado em 19 de março de 2026 às 10:36
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada e visa proteger quem é demitido sem justa causa. Mas quem pede demissão tem direito de sacar o benefício?>
Essa é uma dúvida frequente entre os profissionais. O advogado trabalhista Guilherme Machado explica que quem pede demissão não pode sacar o valor do FGTS no momento da rescisão e também não tem direito à multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada. O saldo do fundo, diz ele, só pode ser retirado em situações previstas em lei, tais como:>
Entretanto, o valor do fundo continua disponível, mas permanece bloqueado até que o trabalhador se enquadre em alguma das condições de saque previstas, como as citadas acima pelo advogado.>
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O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O valor do depósito corresponde a 8% do salário e deve ser realizado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.
O fundo é formado pelo total desses depósitos mensais, e os valores pertencem aos empregados, que, em algumas situações, podem dispor do montante depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao FGTS, assim como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
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