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IRPF 2026: veja como checar dados fornecidos pelas empresas para a declaração

Receita Federal detalha quais são os principais erros cometidos pelas empresas no envio das informações que podem levar o contribuinte para a malha fina
Leticia Orlandi

Publicado em 

09 abr 2026 às 10:19

Publicado em 09 de Abril de 2026 às 10:19

Declaração do Imposto de Renda 2026
Imposto de Renda 2026: até agora foram enviadas 178 mil declarações no ES Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Usada por cada vez mais contribuintes, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) também exige atenção especial no preenchimento das informações porque a existência de inconsistência nos dados pode levar o contribuinte para a malha fina.  
Pouco mais de 15 dias depois do início do período do Imposto de Renda, a Receita Federal já recebeu 9,1 milhões de declarações até esta quarta-feira (8), com 61% dos declarantes usando o pré-preenchimento. Desse total, 11% estão retidas na malha fina. Segundo o Fisco, esse percentual não é muito superior ao de retenções no mesmo momento do ano passado, que foi de 8%. E, todos os anos, esse índice diminui com o avanço do período de entrega.
No Espírito Santo, até agora foram enviadas 178 mil declarações, 21% do esperado até o fim do período. A expectativa é que a Receita receba 844.557 declarações em 2026. A pré-preenchida foi usada por 66,4% dos declarantes.
A Receita Federal alerta que a pré-preenchida é uma facilidade oferecida ao contribuinte. Mas cabe sempre ao declarante conferir os dados com os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviços.
"Isso porque é bastante comum as empresas, após fornecerem os dados para alimentarem a pré-preenchida da Receita Federal, identificarem erros e realizarem correções. Atualmente, a Receita Federal tem recebido mais de 1,5 milhão de retificações por dia, principalmente de empresas corrigindo informações enviadas ao eSocial e a outras obrigações acessórias", afirma o órgão. 

Saiba os principais erros no preenchimento das empresas

A Receita Federal identifica que a maior parte dos erros cometidos pelas empresas que fornecem os dados usados para alimentar a pré-preenchida encaixam-se nas seguintes categorias: parametrização de rubricas da folha de pagamento, duplicidade de informações, dificuldades na separação do regime de competência e de caixa, como no pagamento de adiantamento de salário, lucros e dividendos e apurações de imposto de renda enviadas na EFD-Reinf.
Segundo o Fisco, parte dos problemas está sendo corrigida pelas empresas por meio da entrega de retificadoras do eSocial e da EFD-Reinf. Quando a retificadora é processada, a malha refaz as validações e, caso não haja mais divergências, libera automaticamente a declaração.
"É importante destacar, porém, que as informações corrigidas nas escriturações (eSocial ou na Reinf) demoram até uma semana para serem carregadas e reprocessadas. Ou seja, mesmo que a fonte pagadora ou o prestador de serviços tenha corrigido eventuais erros na sua declaração, o contribuinte pessoa física pode receber a mensagem de que sua declaração está com pendência, durante alguns dias. Caso a mensagem se mantenha por mais de uma semana após a correção, é necessário verificar se a retificação foi feita adequadamente, e se as informações na Declaração de IRPF estão efetivamente corretas", diz a Receita Federal.

O que a Receita orienta ao contribuinte

  • Utilizar a pré-preenchida, porque facilita muito a declaração e reduz as chances de erros;
  • Sempre conferir e declarar com base no comprovante oficial de rendimentos fornecido pela empresa ou pela fonte pagadora e nos gastos que efetivamente teve com despesas médicas e de educação;
  • Se os valores declarados estiverem corretos e, mesmo assim, o sistema informar que existem divergências, não há necessidade de apresentar declaração retificadora. Há a possibilidade de que as informações das fontes pagadoras sejam corrigidas ao longo de todo o período de declaração, e que essas correções retirem a declaração do contribuinte da malha fina. Não é necessário que o contribuinte aguarde a correção da empresa para declarar corretamente e no prazo;
  • Caso, mesmo assim, as pendências perdurem e o contribuinte possua os comprovantes, não há qualquer prejuízo — a situação será resolvida com a apresentação de documentos, se solicitados.

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