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Imposto de Renda

Bolsa de estágio pode levar pais à malha fina do IR; veja quando declarar

Rendimentos de estudantes que são dependentes precisam ser informados no IR; omissão pode gerar inconsistências e retenção da declaração
André Cypreste

Publicado em 

06 abr 2026 às 11:04

Publicado em 06 de Abril de 2026 às 11:04

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Obrigatoriedade de declarar ocorre quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 33.888 no ano-base Crédito: Shutterstock
Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, que vai até o dia 29 de maio, uma dúvida comum envolve estudantes que recebem bolsa de estágio. Dependendo da situação, esses valores precisam ser informados à Receita Federal e, se forem omitidos, podem levar a declaração dos pais ou responsáveis à malha fina.
Pelas regras atuais do Imposto de Renda, a obrigatoriedade de declarar ocorre quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 33.888 no ano-base, o equivalente a cerca de R$ 2,8 mil por mês. Quem recebe abaixo desse limite, em geral, não precisa enviar a própria declaração.
Mesmo assim, a bolsa de estágio costuma ser classificada como rendimento tributável, já que envolve a prestação de atividades do estudante para uma empresa ou instituição. Por esse motivo, quando o estagiário é incluído como dependente, esses valores devem ser informados na declaração do responsável.
A legislação permite que estudantes universitários com até 24 anos sejam declarados como dependentes. Nesse caso, todos os rendimentos do jovem precisam ser somados aos do declarante. Se a bolsa de estágio não for informada, a Receita Federal pode identificar divergências nos dados e reter a declaração para análise, informa Eduardo Roelke, auditor fiscal da Receita no Espírito Santo.
O delegado-adjunto da Receita Federal em Vitória, Leonildo Soares Júnior, explica que a exceção é para estágio em Medicina, que, por determinação legal, faz o rendimento ser isento.
"Tem ainda uma situação de rendimentos não tributáveis, que ocorre quando o estagiário faz uma atividade não laborativa, como estágio em estudo e pesquisa, por exemplo", explica.

Atenção à declaração pré-preenchida

Especialistas também alertam para o uso da declaração pré-preenchida. Nem sempre os dados de rendimentos do dependente aparecem automaticamente no sistema, o que exige que o contribuinte confira as informações e faça o preenchimento manual, quando necessário.
"Por causa da proteção de dados, os rendimentos do filho não vão ser importados automaticamente para a declaração dele. Então, os dados precisam ser inseridos manualmente", lembra Soares Júnior.
Os delegados da Receita também orientam quem se enquadra nesse caso a avaliar se vale a pena incluir ou não o filho como dependente. "Tem que fazer as contas se as deduções de gastos com saúde, despesas médicas e instrução com o próprio dependente superam o valor do rendimento acrescido do estágio. Se o valor for menor que os gastos com o dependente a serem deduzidos, pode ajudar a diminuir a renda tributável do declarante", afirma Soares.

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